33815
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Dossiê/Processo
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1956; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora era mulher, estado civil solteira, de prendas domésticas. Requereu um Interdito Proibitório contra a ré para que a Alfândega do Rio de Janeiro se abstivesse de perturbar a livre utilização de seu veículo no país. A autora residiu nos Estados Unidos da América do Norte por um prazo superior a 6 meses e comprou um automóvel Chevrolet. A ação se baseou no Código Processual Civil, artigo 377. O Juiz Raphael Teixeira Rolim julgou a ação improcedente. A autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. A autora entrou com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que lhe negou provimento
União Federal (réu)