Mostrando 1 resultados

Descrição arquivística

Os autores eram funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, e moveram uma ação ordinária contra a União, por conta da não efetuação do pagamento junto aos vencimentos mensais dos abonos de emergência especial, de acordo com a Lei nº 1175 de 1952 e a Lei nº 2412 de 1954. Requereram o pagamento destes abonos vencidos e vincendos, baseados na lei referida. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso. O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de instrumento proposto pela União Federal

União Federal (réu)