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Descrição arquivística

A embargante Coty Sociedade Anônima requereu, através desse processo de ação sumária especial, ressarcimento de seu prejuízo, ocasionado pelo uso indevido da marca L'oregan pela embargada, Companhia Perfumaria Beija-Flor. Contudo, a marca da empresa Companhia Perfumaria Beija-Flor chamar-se-ia "L'oregan de Gally, e foi registrada antes do processo, tendo assim sido legalizada antes do proferimento da sentença. Entretanto, a embargada teve de pagar uma indenização à embargante, pois perdeu a primeira e segunda instância. Ao final do processo o juiz proferiu a rejeição ao embargo, por entender que a palavra Oregan era de amplo uso, não podendo ser de propriedade exclusiva. O juiz deferiu o pedido de expedição da carta rogatória e o autor, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos. O juiz homologou a desistência

União Federal (réu). Coty Sociedade Anônima (autor)