O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1º tenente da reserva remunerada de Primeira Classe do Exército, oriundo da turma de Infantaria, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, 1060, cidade de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo. Fundamentou a ação na Constituição Federal de 1946, artigo 141, e na Lei de Introdução do Código Civil, artigo 5. Visava reconhecer a efetividade do direito à promoção ao posto de capitão com vencimentos integrais e mais vantagens a que teria jus. A Lei nº 126 de 09/12/1950, artigo 1, assegurou que os oficiais e praças da primeira e sétima Regiões Militares que tivessem combatido a Intentona Comunista, ou tivessem oferecido resistência nas Corporações Rebeladas quando transferidos para a Reserva Remunerada, seriam promovidos ao posto imediato sem prejuízo das vantagens legais que tivessem direito. Os benefícios dessa lei foram ampliados pelo Decreto Governamental nº 29548 de 10/05/1951. Ele pediu a promoção pleiteada com vencimentos integrais e demais vantagens deste posto a partir da data em que requereu administrativamente, acrescida de juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, o qual não foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)
33164
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Dossiê/Processo
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1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara