O autor, General de Brigada, oficial-General-farmacêutico do Exército nacional R - 1, entrou com ação contra a suplicada para obter a sua promoção ao posto de General de Divisão, de acordo com a Lei 1.267, de 09/12/1950 artigo 1º, a partir da data que passou para a reserva remunerada com o pagamento de todos os atrasados que fizer jus, pelo o autor ter participado dos serviços prestados por ocasião do Levante Comunista de 1935 comandado pela Aliança Nacional Libertadora, tendo atuado no serviço de subsistência participando ativa, dinâmica e efetivamente nos serviços prestados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal Recurso deu provimento ao recurso. A União recorreu extraordinariamente, porém, o Tribunal Federal Recurso não admitiu tal recurso extraordinário.
União Federal (réu)
32483
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Dossiê/Processo
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1955; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara