O suplicante, brasileiro, estado civil casado, médico do suplicado na cidade do Rio Grande no Rio Grande do Sul onde reside, foi admitido no instituto do réu para trabalhar como médico extranumerário contratado. com o advento da Lei nº 1765 de 18/12/1952 passou a extranumerário mensalista e dois anos mais tarde, completou cinco anos de serviço público e foi equiparado aos funcionários efetivos, nos termos do artigo 1º da Lei nº 2284 de 09/08/1954. Como não conseguiu sua equiparação pela via administrativa, o suplicante recorreu a justiça e conseguiu por decisões da 3ª Vara Pública de Fazenda e da 3ª Turma do Tribunal Federal de Recursos a sua equiparação e na primeira decisão foi classificado no Padrão H, contrariando o artigo 13 da Lei nº 488 que estabelecia o padrão K como inicial para os médicos, só conseguindo sua classificação no padrão K na segunda decisão. Alegando que a equiparação era dos retroativos do padrão K, da data de sua equiparação aos servidores públicos, com as promoções por antiguidade a que tem direito. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de "ex-offício". O autor apelou parcialmente e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)
32482
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara