O autor, brasileiro, estado civil solteiro, profissão marítimo, residente na Cidade do Rio de Janeiro, alegou que residiu nos Estados Unidos da América do Norte por mais de 6 anos e possuía um automóvel marca Chevrolet e queria trazê-lo na sua viagem de retorno. No entanto, a autoridade consular se recusou a entregar os documentos pertinentes a entrada do automóvel no Brasil, sendo que este foi apreendido pela autoridade aduaneira. O suplicante pediu um interdito proibitório, o desembaraço do seu veículo mediante o pagamento dos direitos de importação, imposto de consumo e taxas, sob pena de multa de Cr$5.000,00 diários. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
União Federal (réu)
32344
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Dossiê/Processo
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1956; 1961
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara