O autor era residente na Rua Pinto Guedes, 132, profissão advogado e Assistente Jurídico da Estrada de Ferro Central do Brasil, e requereu ser enquadrado conforme a Lei nº 2123 de 01/12/1953 e classificado conforme a Lei nº 499 de 28/11/1948, artigo 16, portanto como titular da função que exercia, equivalente a cargos do padrão. Requereu ainda a diferença dos vencimentos a partir da data de vigência da lei. O juiz julgou procedente a ação ex officio. A ré, não se conformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os suplicantes eram funcionários do Departamento Nacional de Obras contra as Secas. Propuseram ação ordinária contra a União Federal. Os autores, contando com 8 a 20 anos de serviços, foram aproveitados como Tesoureiros e Tesoureiro - Auxiliar. Posteriormente, o cargo ganhou caráter efetivo e estabilidade, e deveriam ser classificados conforme padrão de vencimento da situação geográfica da repartição ou pelo movimento de valores. Os autores deveriam ter sido classificados na última categoria, o que foi um ato irregular. Os autores tiveram redução de vencimentos e os recursos não possuíam tesouraria, não podendo apurar movimento de valores. Isso não seria real, além do mais o movimento de valores era critério apenas para acesso, no caso de excesso dessa categoria inicial. Os autores requereram receber a diferença da classificação indevida, nos devidos padrões, acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de cr$ 100 000, 00. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos. Os autores, então, embargaram, tendo os embargos rejeitados. Por último, os autores recorreram a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que conheceu o recurso e lhe negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, casado, médico, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Santa Alexandrina, 1921, durante sua estada na França adquiriu um automóvel, marca chevrolet, que chegou ao Brasil pelo vapor Louis Lumiere, após o visto de sua relação de Bagagem pelo Consulado Geral do Brasil em Paris. Mesmo com a declaração do Consulado de que a bagagem poderia ser desembarcada independente de licença prévia de importação, nos termos do Artigo 27 da Lei 2145, o Inspetor da Alfândega indeferiu o desembarque do automóvel. O suplicante pede a reintegração de posse e o pagamento das perdas e danos causadas ao suplicante. A ação foi julgada improcedente e o autor agravou e apelou ao TFR, que negou seguimento a autores recursos
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