A autora era sediada à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais e pediu o valor de 34.200,30 cruzeiros como indenização por prejuízos tidos com o pagamento de seguros sobre carga marítima. O transportador teria responsabilidade sobre a mercadoria, pelo Código Comercial, artigos 102, 789. Houve roubo de 14 peças de fazenda, tecidos de algodão embarcados no navio Mauá por Companhia Industrial Estância S/A, do porto de Recife a Santarém. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O réu ofereceu embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
Companhia de Seguros Minas Brasil (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, exceto o 1º que é brasileiro naturalizado, estado civil casado, com fundamento na Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetram mandado de segurança contra os réus. Os autores requereram do primeiro suplicado, empréstimos garantidos por hipotecas e depois de pagarem os processos devidamente, tiveram suas escrituras encaminhadas ao 1º suplicado, que relatou e enviou ao 2º suplicado, para a formalidade da apreciação final, de acordo com o Decreto-Lei nº 8455. Acontece que o segundo suplicado só se reúne 1 vez por semana e o 1º suplicado sobrestou os relatórios, paralisando os processos até 31/12/1958, o que é ilegal segundo a mesma legislação citada. Assim, requerem o encaminhamento do processo, como lhes é de direito. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Diretoria da Carteira de Hipotecas da Caixa Econômica Federal (réu). Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado-IPASE-, na cidade de Porto Alegre propuseram um mandado de segurança contra ato ilegal praticado pelo Senhor Clidenor de Freitas, Presidente do IPASE. Os requerentes são tesoureiros substitutos e estavam exercendo o cargo de tesoureiro-auxiliar, bem como todas as prerrogativas e responsabilidades deste cargo. O Decreto n° 52620 de 07/10/1963 e o Decreto nº 53363 de 27/10/1963, criaram cargos de tesoureirao-auxiliar. Desta forma, os suplicantes afirmaram que os novos cargos criados lhes são de direito, e requereram que fossem efetuadas as medidas administrativas para que passassem a integrar o Quadro de Tesoureiros do IPASE>. Os autores também pediram o pagamento de diferenças de vencimentos atrasados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosaconcedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do ministro Amarílio Benjamim deu-se provimento para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - IPASE- (réu)