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Descrição arquivística
32461 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, brasileiro, estado civil casado, General de Divisão da Reserva de 1ª Classe, residente na Cidade do Rio de Janeiro, passou a reserva remunerada em 1950, por atingir a idade limite como Capitão. Com advento na Lei nº 3589 de 18 de Julho de 1959 retornou as serviço ativo em 1960, em 1961 foi transferido para Reserva de 1ª Classe. Já na inatividade foi promovido ao posto de General de Divisão, na forma do artigo 54 e artigo 58 da Lei nº 2370, por ter mais de 35 anos de serviço. Alegando que só obteve uma promoção na inatividade, que portanto uma nova promoção amparada pela Lei nº 1267/50 não violaria o artigo 59, da Lei nº 2370/54, o suplicante pediu sua promoção ao posto de General de Exército, com todas as vantagens. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, e o Tribunal Federal de Recurso deu-lhes provimento.

União Federal (réu)

Oswaldo Guimarães Pontes, médico da reserva remunerada, propõe ação ordinária contra União Federal. O autor afirma ter oferecido resistência ao movimento comunista de 1935. Acontece que ao ser transferido para reserva não foi beneficiado pela lei no. 1267 de 1950 porque as autoridades entenderam que ele já havia recebido duas promoções. Mas por se tratar de lei especial transitória essa restrição não pode ser válida. Requer sua promoção do posto imediato, com pagamento dos vencimentos atrasados, juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 20.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A União apelou desta . O Tribunal Federal de Recurso deu provimento. O autor recorreu desta e o Supremo Tribunal Federal negou seguimento. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal arquivou o processo

União Federal (réu)
32654 · Dossiê/Processo · 1963; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os suplicantes, brasileiros, estado civil casados, oficiais inativos do Exército, residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram inativos de categoria de músicos, uns reformados por incapacidade física e outros transferidos para a reserva remunerada. Quando ativos, no posto de primeiro sargento contra-mestre de música e primeiros sargentos músicos, promoção teria ser concedida até o posto de primeiro tenente, segundo o artigo 59 da Lei nº 2370 de 1954 já que na especialidade de músico não havia graduação de sub-tenente, mas os suplicantes foram promovidos a sub-tenentes músicos. Os suplicantes, alegando que outros primeiros sargentos músicos foram promovidos ao posto de segundo tenente, pediram para considerá-los promovidos aos postos de 1º e 2º tenente, nas datas em que foram promovidos a sub-tenente e a segundo tenente, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada prescrita pelo juiz Astrogildo de Freitas.

União Federal (réu)