O autor, militar, estado civil casado residente na Rua Gustavo Sampaio, 260, requereu o pagamento do valor de Cr$ 224.900,00 referentes a diárias de alimentação fora de sua sede no Rio de Janeiro, e diárias de pousadas, conforme a Lei nº 1316 de 20/01/1951, Código de Vencimentos e Vantagens Militares. O suplicante havia sido transferido para o 4º Batalhão de Engenharia de Combate em Itajubá, Minas Gerais, contudo foi nomeado no 1º Grupamento de Engenharia de Construção no Nordeste, ficando insubsistente a primeira portaria e comentando a estadia do autor do Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos, para julgar improcedente a ação
UntitledO suplicante era estado civil casado, militar, domiciliado na Rua Marechal Soares de Andréa, 83, Realengo, cidade do Rio de Janeiro. Pediu promoção de patente militar a capitão a partir da transferência para a reserva remunerada, com diferença de vencimentos. Tal direito se daria pela Lei nº 1267 de 09/12/1950 por ter tomado parte na repressão militar à Revolução comunista de 27/11/1935, ou Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ex soldado do Exército, residente na Avenida Lins de Vasconcelos, 1649. Prestava o serviço militar obrigatório na Escola Preparatória de São Paulo, quando sofreu um acidente em serviço e acabou baixando ao Hospital Militar de São Paulo. Após ter sido inspecionado pela Junta Militar de Saúde, o suplicante foi considerado incapaz definitivamente para qualquer tipo de trabalho e requereu sua reforma. Mas esta foi negada pelo Ministro da Guerra e o suplicante foi afastado das fileiras militares sem nenhum apoio. O suplicante pediu sua reversão ao serviço ativo para fins de ser inspecionado e promoção a 2º Sargento, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1956, artigo 1, com o pagamento dos direitos que possuía. Ação julgada improcedente. O autor apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
UntitledOs autores, estado civil casados, praças inativos do Exército, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta de sua promoção na inatividade, que alegou que ainda não era aplicada a legislação permanente à situação de cada um, e que seus pedidos anteriormente feitos, de retificação, indeferidos pelo Ministro de Guerra. Assim, requereram a consideração dos outros à promoção ao posto de 2º.Tenente, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos e vantagens atrasado. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. músicos inativos
UntitledO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, residente na Rua Juriari, 35, pertencente á Academia Militar das Agulhas Negras, requereu a ação para assegurar sua promoção ao posto de 2º Tenente Reformado por incapacidade física, bem como pagamento da diferença do vencimento. A ação foi julgada improcedente por Astrogildo de Freitas. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento de recurso. O autor recorreu extraordinariamente e o recurso foi indeferido.
UntitledOs suplicantes, brasileiros, Oficiais do Exercito, visando a manifesta Economia Processual, requereram ação para serem admitidos litisconsortes na ação ordinária proposta por Olavo Duarte Corrêa Barbosa e outros. A espécie é absolutamente a mesma, sendo todos amparados pelas disposições do Decreto-Lei no. 5165 de 31/12/1942. O juiz José Júlio Leal Fagundes decretou a prescrição do direito e ação dos autores e litisconsortes condenados custas em 17/03/1959. O TFR, por maioria negou provimento ao recurso em 05/07/1961. O Ministro Presidente do TRF, Oscar Saraiva, indeferiu o recurso extraordinário em 16/05/1968
UntitledOs suplicantes propuseram ação ordinária para a ré por não promoção imediata a cargos militares. Por direito adquirido por terem estado ativos por muitos anos. Os autores deveriam ser emancipados, fato que não aconteceu. A ação passou por apelação cível no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento. Em seguida, os autores recorreram a recurso extraordinário, que teve o seguimento negado
UntitledOs autores, integrantes da tabela numérica de extranumerários e mensalistas de estabelecimentos do Ministério da Guerra, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigos 1, 6 e 252 e na Lei nº 2284, de 09/08/1954, artigo 1, propuseram ação ordinária para o fim de obterem equiparação de salários aos vencimentos dos funcionários pertencentes aos quadros efetivos. O juiz C. H. Porto Carreiro de Miranda julgou procedente a ação. A parte ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A parte autora tentou recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado seguimento
UntitledO suplicante era Coronel, Médico, estado civil casado, residente á Rua Xavier da Silveira nº 67, pediu promoção de patente militar com diferença de vencimentos, por ter servido no manicômio do Hospital Central do Exército, quando irrompeu a Revolta Comunista de 27/ 11/1935, ou Intentora Comunista. Socorreu feridos do Campo dos Afonsos e Praia Vermelha. Baseava-se no Decreto n° 29548 de 1951 que regulamentava a Lei n° 1267 de 1950. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentos ao recurso. Desta forma, o autor manifestou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. O provimento do agravo foi impedido por falta de um documento.
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 2º Tenente reformado do Exército, residente na Rua Apurimães, 85. Com base na Lei nº 3067 de 22/12/1956, requereu ação para assegurar sua promoção ao posto imediato e pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo. O autor apelou e o TFR negou provimento igualmente ao apelo. O autor ofereceu recurso extraordinário e o TFR negou seguimento ao recurso
Untitled