Os autores, e outros Alfredo Athayde e Marival Padilha de Oliveira, domiciliados no estado de Minas Gerais, funcionários públicos federais, agentes fiscais do imposto de consumo, recebiam, além de seus vencimentos uma parte variável calculada sobre a renda do imposto arrecadado no estado. Acontece que o Decreto-Lei nº 5436 de 30/04/1943, pagou a porcentagem limitada ao máximo do valor de Cr$ 60.000,00 e o Decreto-Lei nº 7219 de 1944 e o Decreto-Lei nº 7404 de 1945 regulamentaram tal limite. Os autores requereram o pagamento da gratificação sem nenhum limite instituído. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
União Federal (réu)
26458
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Dossiê/Processo
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1950; 1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara