A autora, casada de prendas domésticas, residente na rua Imbituba, 424 Belo Horizonte, MG entrou com uma ação contra o réu para requerer a colocação do marido da autora a 2º. Sargento do Exército e reservista de 1ª. Categoria, no posto de 1º. Tenente, com os vencimentos e vantagens do posto de capitão em face de ter se agravado a moléstia de que é portador com origem no serviço, durante a 2ª. Guerra Mundial, na Itália, de acordo com a lei 2370, de 09/12/1954. Processo inconcluso, aguardando iniciativa das partes
União Federal (réu)Os réus eram mecânicos da Companhia Avançada do BESMB e ex cabos do Exército. Seriam responsáveis por cofres de ferramentas de mecânico de automóveis, deixando de restituir as ferramentas, pois tinham as perdido. Desse modo, a suplicante requereu o valor de CR$ 648760,00 do ex-cabo Carlos Alberto Amaral, e CR$ 378930,00 de Valdinar Nunes Peres, cujo ressarcimento era pleiteado pela Fazenda Nacional. O juiz Jorge Guimarães julgou procedente a ação
União Federal (autor)O suplicante, brasileiro, solteiro, residente na rua Carlos Ceildl, 1333 Largo de São Sebastião Caju, na cidade do Rio de Janeiro, quando servia como soldado no Batalhão de Manutenção, sofreu um acidente em serviço, e por esse motivo foi julgado incapaz para o serviço militar, mas capaz de prover sua subsistência, e reformado no mesmo posto que ocupava. Alegando que o acidente o impossibilita para o trabalho. O suplicante pede sua promoção à 3º. Sargento e 2º. Sargento, lei 3067, artigos 1 e 3, de 1956. O autor abandonou a ação
União Federal (réu)Os autores, militares da reserva e reformados do Exército propuseram uma ação ordinária contra União Federal. Os autores foram beneficiados pela Lei nª 2283 de 09/08/1954, e passaram a receber 10 por cento de abono militar e 10 por cento de gratificação de guarnição especial. Com a Lei nª 4328 de 30/04/1964 esse pagamento foi suspenso, mas os leis eram irretroativas para garantias e vantagens adquiridas. Estas requereram as gratificações incorporadas, custas e mais despesas de processª Dá-se o valor de Cr$ 360,00. O Juiz Elmar Wilson julgou procedente a ação e recorreu ex-ofíciª A ré apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
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