O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro. Na qualidade de funcionário do Ministério da Fazenda, com mais de 35 anos de serviço, desempenhou funções gratificadas e cargos em comissão, dentre esses o cargo de Presidente da República. Baseado na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 176 e 180, pediu a sua aposentadoria com vantagens da comissão, o que foi aceito pelo presidente. Mas a Diretoria da Despesa Pública, desprezando parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional, excluiu do cálculo do valor da aposentadoria do suplicante a parcela correspondente à gratificação de representação do cargo em comissão. Alegando que esse ato contrariaria o Decreto Presidencial e a Lei nº 171, o suplicante pediu a inclusão da gratificação de representação nos seus proventos e o pagamento das diferenças, desde 13/11/1957. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou, mas teve negado os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, oficiais administrativos aposentados, requereram ação para assegurarem correção da aposentadoria, de acordo com a vigência da lei 2622, de 18/10/1955, bem como o pagamento da diferença de proventos. equiparação funcional. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade peruana, imigrante peruano, estrangeiro, profissão comerciante, e sua mulher, nacionalidade brasileira, de prendas domésticas, alegaram que a Caixa Econômica Federal autorizou a concessão de um aumento de mútuo, com garantia de segunda hipoteca, no valor de Cr$ 1.710.000,00 do imóvel situado na Avenida Henrique Drumont, 25, na cidade do Rio de Janeiro. Ao tentar assinar a escritura, o suplicado exigiu para se lavrar o citado documento o pagamento do Imposto do Selo. Os autores alegaram que essa decisão feria a Constituição Federal, artigo 15. Os suplicantes pediram que a assinatura fosse realizada sem o pagamento do Imposto de Selo. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretor da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu)O autor moveu uma ação ordinária contra a União por conta de cobrança ilegal e indevida de Imposto Adicional de Renda e multa de 50 por cento sobro o valor do imposto lançado, assim requereu a declaração de nulidade do lançamento de referido imposto adicional e multa. A ação foi julgada procedente e juiz e a réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sociedade Civil Escritório Técnico de Seguros (autor). União Federal (réu)A autora, sediada em Sabará, Minas Gerais, requereu a anulação da decisão indevida do Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que cobrou imposto de importação de matéria-prima destinada à sua usina e que era isenta do referido imposto por força do contarto firmado com a Uni㪠A ação foi julgada procedente em parte. As partes recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Companhia Siderúrgica BelgoMineira (autor). União Federal (réu)Os suplicantes, um de nacionalidade norte americana e os outros dois de nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra a ré por duplo ato ilegal cometida contra os impetrantes. Os suplicantes importaram cada um, um veículo dos EUA, que foram ilegalmente sujeitos ao imposto de consumo, que mostrou-se, rapidamente inaplicável ao caso em questão. Contudo, os automóveis permaneceram retidos. A retenção dos carros coincidiu com a alteração do dólar fiscal e a autoridade coatora decidiu cobrar as taxas alfandegárias aos impetrantes com valores novos e baseados na alteração supracitada contribuindo para um ônus elevado, para os suplicantes. A cobrança das taxas aludidas de acordo com o reajuste não procede, pois os pagamentos dos impostos devem obedecer a taxação vigente na data em que os veículos desembarcaram no porto da cidade do Rio de Janeiro. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos TFR. A segurança foi concedida. O juiz Marcelo Santiago Costa recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento
Inspetoria Geral da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora requereu que fosse reconhecido o seu direito de não recolher o suplemento de imposto de selo, que seria devido por aluguéis, conforme a Lei nª 1505 de 30/11/1964. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Ishikawajima do Brasil - Estaleiros Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão industriais, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei nª 1533, de 31/12/1951 e na Lei nª 4348, de de 26/06/1964. Os suplicantes concederam promessa de compra e venda de um prédio a Demétrio Pereira da Silva e sua esposa. Entretanto, o réu moveu ação fazendária contra os autores por não terem declarado o lucro obtido com a cess㪠Os impetrantes alegaram que esta exigência seria indevida e configurava a violação de seus direitos líquido e certª Assim, os autores solicitaram a desistência do réu para com o processo que lhes foi impetradª A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário mas este foi julgado prejudicadª juiz Cleveland Maciel
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda impetraram a diretoria do pessoal do mesmo ministério por este violar os seus direitos garantidos pela Lei nº 3756, de 20/04/1960, artigos 8 e 9. A lei transgredida garante o pagamento do valor de 1 por cento das rendas tributárias para os funcionários da fazenda. O pagamento desse valor foi pedido à diretoria que não o atendeu, firmando-se no Decreto nº 48656, de 03/08/1960, que diz que tal abono só é aplicado para aqueles que recebem salário de vencimento padrão onde os impetrantes não se encaixam por receberem, através do regime da remuneração. Portanto, o mandado é solicitado contra os atos coatores da impetrada. O juiz concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Ângelo Mário de Morae Cerne, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, profissão advogado, e Leonel Prócoro Bezerra Martins, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, profissão advogado, vêm requerer mandado de segurança contra o delegado regional do imposto de renda na Guanabara, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegaram que o réu vem exigindo o recolhimento do valor de, respectivamente, Cr$ 90.000,00 deste e Cr$ 329.500,00 daquele, baseando-se no empréstimo compulsório, descrito na Lei nº 4242, de 17/07/1963. Dessa forma, considerando tal cobrança indevida, solicitaram a segurança para impedir que o réu continue a cobrar-lhe tais valores. O juiz José Edvaldo Tavares concedeu a segurança. Houve recurso para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao mesmo para cassar a segurança concedida
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)