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Descrição arquivística
37601 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os 9 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, residentes na cidade do RJ. Eram titulares do cargo de agente fiscal do Imposto de Renda, no final de carreira do serviço público civil da união. Conforme a Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 52 pediram classificação no nível 18, o que lhes foi negado pelo réu. Pediram a garantia de seu direito. O juiz Sergio Mariano negou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

Diretoria da Presidência do Ministério da Fazenda (réu)

Os autores, brasileiros, serventes, ascensoristas e eletrecistas do Ministério da Fazenda, lotados na Caixa de Amortização, residentes e domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são extranumerários mensalistas, referências ''17'' e ''18'', e vêm recebendo vencimentos mensais inferiores ao salário mínimo regional. Este foi estipulado pelo artigo 5o. da Lei no . 3531 de 19/01/1959 e nenhum servidor civil poderá receber vencimentos, remunerações, salários e etc. inferiores ao salário mínimo, que no caso tinha um valor de Cr$ 6000,00. Os suplicantes vinham recebendo de salário o valor de Cr$3800,00 e Cr$ 4800,00. A União além de não pagar corretamente os salários, fez recair o abono de 30 por cento sobre os vencimentos, sendoq ue este não seria incorporado aos vencimentos do servidor. Além disso eles trabalham como extranumerários há mais de 5 anos e, nos termos da Lei no. 2284, tem direito à equiparação com os funcionários efetivos, mas esse benefício não foi dado aos autores. Os autores pedem então os seus direitos acima mencionados, acrescidos de juros e custas. Ação julgada procedente. O TFR por unanimidade de votos negou provimento ao recurso. O STF não reconheceu o recurso extraordinário proposto pelos autores

União Federal (réu)
27556 · Dossiê/Processo · 1962; 1967
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

O suplicante, firma individual com sede na Avenida Rio Branco, 185, Rio de Janeiro, requereu essa ação para anulação da cobrança indevida do valor de Cr$ 3.338.154,00 referente à infração da licença de importação prevista na Lei nº 3244 de 1957. A ação foi julgada improcedente. O autor, apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

União Federal (réu)
35006 · Dossiê/Processo · 1964; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante, estabelecida no Estado da Guanabara à Rua Miguel Ângelo, 382, na apuração de seus lucros dos anos de 1952 e 1957, deduziu o limite, no valor de Cr$ 120.000,00 estabelecido pela Lei nº 154 de 1947 para gastos com honorários mensais de cada diretor e gratificação de balanço para cada um dos beneficiários. Acontece que a Delegacia Regional do Imposto de Renda estava cobrando o citado imposto sobre as parcelas das gratificações dos diretores, já que entendia que as gratificações e os honorários da diretoria eram a mesma coisa e que os valores relativos à essas gratificações deveriam ser somados aos honorários, tributando-se como lucro e excedente desses limites. A suplicante pediu a anulação da cobrança do excedente do Imposto de Renda. A ação foi julgada procedente e o juiz Dilson Gomes Navarro Dias e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que não deu provimento aos recursos

Line Material do Brasil Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)
42063 · Dossiê/Processo · 1968; 1972
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que estão sendo cobrados do ICM e estão enquadrados no Decreto nª 56771, de 1965, capítulo 22 e não se beneficiam de uma dedução do imposto de consumo relativo a dezembro de 1966, na porcentagem de valores. Assim, visto que esses procedimentos são ilegais segundo Constituição Federal de 1967, artigo 150, pois os contribuintes que estão sujeitos ao ICM não se beneficiaram com a redução citada, como é o caso dos impetrantes, os isentos se beneficiam, os autores requerem os mesmos direitos aos autores que estão isentos do ICM. O Juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, negando seguimento

Indústria de Bebidas Landon Tower Limitada (autor). Destilaria Macleans Sociedade Anônima (autor). Indústria de Bebidas Joaquim de Aquino Filho Sociedade Anônima (autor). Delegacia Regional de Rendas Internas da 7ª. Região (réu)
37265 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Rodolfo Antonio Arena, nacionalidade brasileira, maior, estado civil, casado, profissão, advogado e funcionário público federal, impetrou mandado de segurança contra o diretor da Recebedoria de Rendas do Estado da Guanabara. O diretor acusa o suplicante de não pagar o imposto do selo referente a hipoteca do impetrante, onde a denúncia torna-se errada, já que tal tributo não se aplica ao caso da hipoteca. O juiz Oswald Brandão Couto concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento

Diretoria da Recebedoria de Rendas do Estado da Guanabara (réu)
37174 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

funcionários públicos aposentados, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o diretor da Despesa Nacional. Os impetrantes alegam que o impetrado vem descontando mensalmente de seus pagamentos parcelas relativas a uma suposta dívida tributária, o impetrado alega que os autores deixaram de pagar a averbação. Os impetrantes consideram tal cobrança indevida, e baseiam-se na Lei nº 3470, de 28/11/1951, para solicitarem que tal cobrança deixe de existir. O mandado de segurança é concedido. Contudo, a União Federal solicitou recurso da decisão. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e os ministros decidiram manter decisão favorável aos autores. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo

Diretoria da Despesa Pública (réu)
41778 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são contadores nível 18B do Ministério da Fazenda. Requereram, ao Conselho Regional de Contabilidade no Estado da Guanabara, o reconhecimento da habilitação legal para o desempenho das funções de contador no serviço público federal, amparados pelo Decreto-Lei nº 2416, de 17/07/1940 e pelo Decreto-Lei nº 349, de 23/03/1938. Indeferidos os pedidos, os suplicantes recorreram aos Conselho Federal de Contabilidade, que lhes negou provimento, sob alegação de que as referidas leis somente ampararam os funcionários que, não sendo portadores do diploma de contador, exerciam cargos de contador por mais de 20 anos. Inconformados, os suplicantes, baseando-se na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram uma mandado de segurança a fim de serem reconhecidas as habilitações para o exercício do cargo de contador no serviço público federal. O provimento recurso interpelado pelo autor fora negado após agravo de petição, sob relatoria do Ministro Márcio Ribeiro, Djalma da Cunha Mello, negou-se provimento novamente

Conselho Federal de Contabilidade (réu)
37624 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Henri Eugene Jouval, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, e residente à Rua Araújo Porto Alegre, 70, juntamente com outros admitidos como litisconsorte, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, contra o diretor da recebedoria do estado da Guanabara. Os autores solicitaram a segurança a fim de que a Caixa Econômica Federal possa celebrar contrato de hipotecário sem exigir a comprovação do pagamento do imposto do selo sobre tal transação. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento ao recurso

Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara (réu)
37620 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Milton José de Barros Rêgo, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão engenheiro, residente à Rua Ataulfo de Paiva, 1174, apartamento 703, vem , juntamente com outros admitidos como litisconsorte, requerer mandado de segurança contra o diretor da recebedoria do estado da Guanabara. Os impetrantes adquiriram automóveis da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, porém, para realizar o financiamento do valor a ser pago, necessitaram assinar um contrato com a caixa, contudo, foram surpreendidos ao saberem que tal contrato só poderia ser assinado com o pagamento do imposto do selo. Dessa forma, considerando tal cobrança um ato ilegal, solicitaram a segurança para que o réu possa isentá-los do pagamento do referido imposto. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento

Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)