O autor, estado civil, casado, militar, 2º Tenente da Reserva Remunerada do Exército, residente na Rua Padre André Moreira, 281, entrou com ação contra a suplicada para requerer a sua promoção ao posto de 1º Tenente a partir da data em que foi transferido para a reserva com o pagamento dos vencimentos atrasados. O autor alegou que ao final de 28 anos, 4 meses e 15 dias de efetivos serviços prestados ao Exército, segundo ressalta a ação, foi posto em reserva remunerada e tinha direito de ter sido promovido ao posto peliteado pelo disposto no Decreto-Lei nº 3940 de 16/12/1941, artigo 99. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União Federal ofereceu embargos que foram rejeitados. A União, então, interpôs recurso extraordinário que não foi admitido
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, militar, residente à Rua Barão de Itacaré, 75, apartamento 303, Rio de Janeiro, requereu junto com outros na mesma situação o direito de fazer vir dos Estados Unidos da América os veículos de suas propriedades. Estes desejavam recebê-los sendo desembaraçados pela Alfândega do Rio de Janeiro, mediante pagamento apenas do que for devido. Ação julgada improcedente. O autor apelou e Tribunal Federal de Reursos negou recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, profissão médico do Lloyd Brasileiro, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários públicos que exercem igual função, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Mario Brasil de Araujo julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
União Federal (réu)Os impetrantes, com base na Constituição Federal, artaigo141, §24, e na lei 1.533 de 31/12/1951, artigo 1º, e no decreto lei 9.330 de 10/16/1946, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento do imposto de lucro imobiliário na venda do imóvel sito à Rua Sá Ferreira, 19. Os impetrantes alegaram que a transação estava isenta de tal cobrança, em virtude do imóvel ter sido adquirido por herança de Ernesto Filippone, pai dos três primeiros impetrantes e esposo da última impetrante. Segurança concedida em parte. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Aristóteles Pires (juiz)
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal (réu)Os impetrantes, servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários lotados na Administração Central e na Delegacia no Distrito Federal, impetraram mandado de segurança contra a impetrada, que decorridos 30 dias do pedido que fizeram para receberem o abono especial temporário instituído pela lei 2.412 de 01/02/1955, não havia se pronunciado no sentido de decidir sobre o requerimento. Os impetrantes basearam-se na lei 1.711 de 28/10/1952 artigo 166. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI (réu)Os autores eram de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão médicos, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, Fundamentaram a ação no artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal de 1946, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e pediram um mandado de segurança contra o Delegado Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, CAPFESP. Eles eram médicos e operavam com raio-X, e percebiam a gratificação adicional de 40 por cento do vencimento, e, quando entrou em vigor o Decreto nº 37340 de 17/05/1955, que concedeu uma gratificação de risco genérico a que se expunham pelo trato com pessoas doentes. Tal gratificação, no entanto, não foi paga. Os autores pediram, então, o pagamento de gratificação. O juiz denegou a segurança. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferrociários e Empregados em Serviços Públicos (réu)O autor, estado civil casado, 1º Tenente médico do Exército, oriundo do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, e com mais de 10 anos de oficial subalterno, com base na Lei nº 2750 de 04/04/1956 e na Lei nº 1252 de 02/12/1950, requereu a promoção ao posto de Capitão, ficando agregado no quadro de médicos da ativa, bem como o pagamento da diferença de vencimentos desde a vigência da Lei nº 2750. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da constituição federal e com o artigo 319 do código de processo civil, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Despesa Pública da Fazenda Nacional pela violação da Lei n. 1711 de 28/10/52. A ilegalidade configurou-se quando a autoridade coatora pagou seus proventos sem acrescentar o valor da gratificação adicional por tempo de serviço. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. Bruce, Talavera (juiz)
Diretoria da Despesa Pública da Fazenda Nacional (réu)Após 5 anos, os autores foram dispensados de suas funções devido encerramento das atividades do VI Recenseamento Geral do Brasil, e no dia seguinte permaneceram realizando suas atividades normais. Os autores, extranumerários, teriam direito aos benefícios da Lei nº 2284 de 1954, como estabilidade. Os autores requereram a nomeação. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão denegou a segurança. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Secretário Geral do Conselho de Estatística (réu)Há aproximadamente 2 meses a CAPFESP descontava a diferença entre o valor de Cr$ 2.000,00 e os atuais vencimentos dos autores. Ocorreu que a cobrança das jóias era sobre um mês de vencimento, pagável em 60 prestações, onde as aposentadorias seriam no limite entre Cr$ 200,00 e Cr$ 2.000,00. Contudo essa determinação era para os que ingressaram posteriormente ao decreto e os autores não deveriam ter tal desconto. Estes requereram a suspensão imediata do desconto. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou procedente o pedido de segurança. A ré agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, tendo o agravo sido provido
Presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)