Os suplicantes eram firma estabelecida na cidade do Rio de Janeiro à Rua Acre, 94, com comércio, importação e exportação de cereais. Obtiveram a licença de importação de azeite de oliva Gaiato, da Espanha, chegadas ao porto do Rio de Janeiro pelo Vapor Loid Argentina. Conforme jurisprudência do Tribunal Federal de Recursos e da Lei n° 1533 de 1951, artigo 7, pediram desembaraço das mercadorias. Os suplicados estavam a requerer ilegalmente o Imposto de Consumo, cobrado sobre ágios pagos em leilão público para obtenção de promessa de venda e câmbio. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. Deu-se provimento ao recurso, cassando-se a segurança.
Casa Rocha Bastos Importadora Ltda (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria das Rendas Internas do Ministério da Fazenda (réu)Entre os suplicantes Abel Pinto, nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciante, residente à Rua da Passagem, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réu, por não promover o desembaraço do automóvel obtido pelo impetrante nos estados Unidos da América do Norte, dentre outros bens. O juiz negou a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda por cobrança ilegal do imposto sobre lucro imobiliário, aplicado no imóvel, obtido pelos impetrantes por herança, o que isenta o mesmo do tributo supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Em 06/12/1956 concedeu-se a segurança. Deu-se provimento a ambos os recursos para cassar a segurança. No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento, em parte, aos recursos.
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O autor era estado civil casado, profissão comerciante, e pediu interdito recuperandae-possidetis para reintegração de posse de seu automóvel. Este foi apreendido pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, negando-se-lhe desembaraço fiscal de veículo. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, estado civil solteiro, funcionário militar da União Federal propôs um interdito proibitório contra a União Federal por conta da violência iminente da proibição pela Alfândega do Rio de Janeiro, a fim da retirada de objetos e automóvel trazidos dos Estados Unidos da América do Norte pelo suplicante mediante o pagamento de direitos, taxas e emolumentos que foram devidos, para fazer uso e gozo do que lhe pertence. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
União Federal (réu)