O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário e residente à Rua Paulo Barreto, 19. Requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 317.201,20 cruzeiros, correspondente aos salários, despesas administrativas e honorários. O sulicante foi administrador-geral da Companhia Paranaense de Colonização Esperia S.A. para gerir os bens da Colônia Sol de Maia e Colônia Santa Helena, situados em Nova Iguaçú. O suplicante havia desprendido vultuosa importância na administração da Companhia, no valor de 317.201,20 cruzeiros, tornando-se credor da referida companhia. A ação foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. O autor e o réu apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso e apelações. O autor apelou e o TFR recebeu os embargos
União Federal (réu). Companhia Paranaense de Colonização Esperia S. A. (réu)
24075
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Dossiê/Processo
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1944; 1951
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara