A 1ª. autora e outros, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, pois a autoridade coatora vem cobrando de forma ilegal o imposto sobre consumo das autoras, ao importar mercadorias do exterior, segundo a Lei nº 2250, de 30/06/1954, artigo 6. Assim, visto que é preciosa autorização prévia para a obtenção do tributo exigido, as autoras requerem o desembaraço de suas mercadorias sem qualquer pagamento. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa determinou que se providencie o andamento do feito sob pena de arquivamento e cancelamento da medida liminar
Transcontinental Sociedade de Comércio Interno e Externo Sociedade Anônima (autor). Atlas do Brasil Indústria e Comércio Sociedade Anônima (autor). Empresa Central Mercantil de Representações Limitada (autor). Empresa Central Mercantil de Representações Limitada (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)A autora sociedade anônima inglesa, moveu uma ação contra a união por conta das revisões nas notas de despacho por conta das revisões nas notas de despacho, com a cobrança da taxa de previdência, e requereu a anulação de tais revisões, bem como as decisões do pagamento de referida taxa pelo fato de não existir um dispositivo legal que determine tal pagamento. O juiz julgou procedente a ação
União federal (réu). shell Mex Brasil Limited (autor)A autora, com sede à Praça Mauá nº 7, 12º andar, baseada no Decreto 24239 de 22/12/1947 artigo 181 propôs ação ordinária requerendo a anulação de diferença lançada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda à título de Imposto Adicional de renda no valor de CR$ 239.000,00 referente ao exercício de 1946. O juiz julgou improcedente a ação. Houve recurso julgado pelo TFR que não conheceu do recurso.
Companhia de Fiação e Tecelagem Maria Candida (autor). União Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casados e viúva, impetraram mandado de segurança contra ato da ré, que exigiu o pagamento de imposto do selo sobre contratos celebrados entre os autores e a Caixa Econômica Federal. O Juiz substituto julgou procedente o pedido. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso
Diretoria da Recebedoria do Estado da Guanabara (réu)