A autora, com sede na Itália propõe ação ordinária contra a ré. Houve um incêndio no armazém no. 2 e o inquérito policial provou responsabilidade da ré. A autora assegurava mercadorias que foram queimadas e indenizou seus assegurados, cujo valor era Us$ 14.079,42. Os funcionários da ré fumavam no local e o local ficava abandonado a noite. Requer ressarcimento com juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 3.000.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de recurso negou provimento apelo
UntitledO autor, estado civil desquitado, Procurador do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, domiciliado à Rua Marechal Mascarenhas de Morais, 96, apartamento 201, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 1339 de 30/01/1951, Lei nº 1765 de 18/12/1952 e Lei nº 2123 de 01/12/1953, requereu ser enquadrado como procurador de 1ª Categoria, correspondente à referência 31, que era a sua referência de direito na data de advento da Lei nº 2123, bem como o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de receber. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso
UntitledOs autores, procuradores autárquicos, com base no Decreto nº 3414, artigos 9, 12 e 20, combinados com a Lei nº 2123, artigo 1 e Lei nº 499, artigo 16, requereram pagamento de vencimentos e acréscimos, mas tiveram seu pedido negado. Estes alegaram que estavam recebendo seus vencimentos com base em leis não mais vigentes, e que as citadas leis eram usadas para corrigir os proventos dos procuradores. Os autores pediram que os seus proventos fossem pagos com base nestas leis. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledA suplicante, com sede na cidade do Rio de Janeiro, era seguradora de firmas que entregaram à suplicante mercadorias não entregues, pois foram extraviadas, roubadas ou danificadas. A suplicante prontamente pagou os prejuízos de suas seguradas e pediu à suplicada a recuperação das devidas importâncias, o que a suplicada não fez. A suplicante pediu o valor de Cr$ 376.365,50, que se referiria aos pagamentos feitos às seguradas, mais juros. O juiz julgou que 99 pedidos formulados em conjunto, somente nove foram em condições admissíveis em 1947. Em 1948 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao agravo da autora. O juiz julgou procedente o pedido, para condenar a ré no pagamento da autora. Em 1955 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, deu provimento à apelação da ré
UntitledOs autores, profissão advogados, estado civil casados, solteiros, extranumerários mensalistas, alegaram que foram conservados na referência 26, quando em face da lei deveriam ter sidos classificados na referência 28 que corresponde às funções que desempenham. Assim requereram a reclassificação na referência 28, a partir da Lei nº 488 de 1948 e na referência 31, a partir da Lei nº 1339 de 1951, bem como o pagamento da diferença apurada entre os vencimentos recebidos e o que deveriam receber. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente sem honorários. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então recorreram extraordinariamente. A ré apresentou embargos e o Tribunal Federal de Recursos não conheceu o recurso extraordinário
UntitledA autora era uma Companhia de Seguros com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Sete de Setembro, 94, e fundamentou a ação no artigo 291 do Código de Processo Civil. Foram embarcados no navio Barão do Amazonas 306 volumes contendo pranchas de vidro de interesse da I. P. Sabbá S. A.. No desembarque foi verificado o extravio de 148 pranchas, resultando em um prejuízo de Cr$924.425,00, que foi coberto pela suplicante. Esta pediu o ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custo de processo. A ação foi julgada. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento
UntitledO primeiro grupo é de brasileiros, os cinco primeiros casados e a última mulher solteira, tesoureiros-auxiliares, Padrão "L", do Quadro III. Parte permanente do Ministério da Viação e Obras Públicas, residentes no Rio Grande do Sul. O segundo grupo é de brasileiros, os três primeiros casados e a última é mulher viúva, tesoureiros-auxiliares. Padrão "L", do mesmo Quadro, residentes em Minas Gerais. O terceiro grupo é de brasileiros sendo a primeira solteira e a segunda viúva, tesoureiros-auxiliares, a primeira "Padrão L" e a segunda "Padrão K", residentes em Santa Catarina. O quarto grupo é de brasileiros, os quatro primeiros casados e o último solteiro, tesoureiros-auxiliares, Padrão "K" para o primeiro e "I" para os demais, do mesmo Quadro, residentes no Maranhão. O quinto grupo é formado por uma brasileira somente, tesoureira-auxiliar Padrão "I", residente em Mato Grosso. A última é brasileira, casado, tesoureiro-auxiliar Padrão I, residente no Território Federal do Guaporé. Fundamentam a ação no artigo 141 - parágrafo 1° de Constituição Federal, artigo 17 da Lei 403 de 24/09/1948, artigo 2° - parágrafo único do Decreto-Lei 8020 de 09/1945, artigo 259 letra "a", do Novo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, a Lei n°1711 de 28/10/1952. Os suplicantes são tesoureiros-auxiliares do padrões I, J, K e L, no Departamento de Correios e Telégrafos do Ministério da Viação e Obras Públicas, mas exercem funções do Padrão "O". Eles pedem então o apostilamento de seus títulos com o valor atual dos vencimentos daquele padrão, e que assegurem os direitos e vantagens que se referem o artigo 17 da Lei 403 e o artigo 4° - parágrafo único da Lei 488 de 15/11/1948, com a condenação da ré a pagar-lhes a diferença de vencimentos a partir de 01/09/1945, juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo. O autor embargou, mas os embargos foram negados. O autor tentou recorrer extraordinariamente ao STF, mas foi negado seguimento ao recurso
UntitledO autor, estado civil casado, engenheiro, residente em Fortaleza Ceará requereu a sua reintegração no cargo de engenheiro classe k, do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens. Este havia sido demitido através de seu processo administrativo por agressão. O juiz julgou a ação procedente. O recurso extraordinário interposto não se deu no prazo legal.
UntitledOs suplicantes, funcionários do Departamento dos Correios e Telégrafos, requereram um mandado de segurança para assegurarem o pagamento do abono provisório a que tinham direitos, calculado sobre o salário mínimo. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos
UntitledTrata-se de um agravo de uma ação ordinária em que a agravada pediu o pagamento de uma indenização pelos danos causados na carga de seus segurados, transportados pelo agravante. A agravada fundamenta a ação no código comercial, art. 928. O STF negou provimento ao agravo
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