O suplicante era credor do suplicado pelo valor de 224:287$898, nos termos do Código Comercial, artigo 470, número 8, artigo 471, número 2. Na conformidade com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 122 letra B, e artigo 368, propôs contra o suplicado uma ação decendial de cobrança da referida dívida. O juiz Waldemar Moreira deferiu o requerido. O réu embargou e o juiz recebeu o embargo sem condenação, o que fez com que a autora agravasse da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para que o juiz recebesse os embargos com condenação. O réu embargou o acórdão e em nova decisão o STF recebeu os embargos, fazendo assim prevalecer a sentença agravada. A autora contestou por negação geral os embargos iniciais. A causa foi posta em prova, mas os autos ficaram incompletos
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Dossiê/Processo
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1930
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal