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Descrição arquivística
17486 · Dossiê/Processo · 1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, empregados civis do Almirantado Brasileiro, tiveram gratificação adicional, relativa ao tempo de serviço, nos termos do Decreto n° 9169 de 30/09/1911 art. 2. Alegam que as gratificações nunca tiveram solução sobre qual orçamento devira sair. Assim, requereram o pagamento de tais gratificações, assim como indenização pelos danos e lucros cessantes. A ação se baseou na Lei n° 221 de 20/09/1894 art. 13§ 9 letas a e b. Os autores excluídos no acordão embargaram a decisão do Supremo Tribunal Federal, mas desistiram, tendo sido o termo de desistência homologado.

União Federal (réu)