14203
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Dossiê/Processo
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1899
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, profissão lente catedrático da Escola Militar, em disponibilidade por ato de governo, requer pagamento de etapa correspondente ao seu posto, fundamentado no Regulamento da Escola Naval, de 19/1/1898, artigo 92 e no Regulamento das Escolas do Exército, de 1890. Alega que o Regulamento dos Institutos Militares de Ensino instituiu para os lentes, além dos vencimentos, o saldo etapa e a Constituição Federal, artigo 85 estipula que os quadros da Armada terão as mesmas vantagens que os do Exército Nacional. Assim, o autor, oficial do Exército, requer o saldo etapa que já recebem os oficiais da Armada. Pedido deferido
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