Os 56 suplicantes, profissão pescadores, com mais 5 negociantes de peixe, dentre os quais Guido Cavalièri, Rozas Companhia, e mais os armadores de barcos de pesca Sociedade de Pesca Oceânica Limitada, Saporito, Irmão Alexion; Empreza Fluminense de Pescaria Limitada. Quiseram defender seu direito de vender e comprar livremente o pescado, o que era ameaçado pelo decreto nº 23348 de 14/11/1933, artigo 6, que através da Diretoria do Serviço Federal de Caça e Pesca obrigava qualquer compra, venda e entrega de pescado no mercado de peixe chamado Entreposto Federal de Pesca, criado pela União Federal. Os suplicantes ficaram, assim, feridos na sua liberdade de comércio. Disseram ainda que tal decreto não fora assinado pelo Chefe do Governo Provisório da República, Getúlio Vargas, e nem se verificava no Diário Oficial. O mercado de peixe seria inconstitucional e fora da competência da União Federal. Pediram para o problema um respectivo mandado de segurança, dando à ação o valor de 5:000$000 réis. O juiz denegou o pedido de mandado de segurança e condenou os requerentes nas custas. Os requerentes insatisfeitos recorreram desta para o Supremo Tribunal Federal, que julgou deserto o recurso de mandado de segurança
União Federal (réu)
12000
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Dossiê/Processo
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1935
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal