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Descrição arquivística
42108 · Dossiê/Processo · 1961; 1962
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os impetrantes exercem a profissão tesoureiros-auxiliares, ambos de nacionalidade brasileira, lançam mandado de segurança contra o dietor do pessoal do Ministério da Fazenda e o diretor da Despesa Pública, requerindo o pagamento de seus vencimentos e vantagens defendidos pela lei 3.780 de 12/07/1960. Além da ilegalidade inicial para qual o mandado de segurança fora impetrado, os impetrados não atenderam o pedido feito no mandado supracitado, consistindo numa segunda atitude inconstitucional ao ferir a lei 1.711 de 1952. Portanto, o mandado de segurança vem para compelir, novamente, o pagamento assegurado pela lei 3.780 supracitada. O juiz José Joaquim da Fonseca Passos homologou a desistência

Diretoria Pessoal do Ministério da Fazenda. Diretoria da Despesa Pública (réu)