O autor requereu a desocupação da oficina de esmaltação, localizada na Rua do Rezende, 42, como medida preventiva de profilaxia e Polícia Sanitária, conforme o Regulamento Sanitário. O suplicante requereu a desocupação no prazo de 30 dias, sendo os objetos removidos para o depósito público. O juiz deferiu a expedição do mandado requerido, visto nenhuma defesa ou embargos ter apresentado o réu
O autor alegou que o réu era proprietário do prédio à Rua Ladeira do Castro, 105 e barracos anexos, e que haviam sido expedidas intimações pela autoridade competente para que fossem realizadas obras e melhoramentos nos referidos locais, conforme o regulamento sanitário, visto tratar-se de uma medida urgente de higiene. Como as obras não foram realizadas, o autor requereu desocupação do imóvel em 30 dias, sendo os objetos removidos para Depósito Público. O réu incorreu no Decreto nº 15003 de 15/09/1921. O juiz deferiu a intimação de desocupação
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O Departamento Nacional de Saúde Pública requereu ação para desocupação de prédios à Rua Gonzaga Bastos, de propriedade do réu. Tal medida foi requerida após terem sido expedidas intimações para obras e melhoramentos dos imóveis por medida de higiene que não foram cumpridas. O juiz deferiu a petição que pedia cancelamento da ação de despejo em razão do prédio não estar sujeito ao imposto predial e sim ao territorial
União Federal (autor)O autor, estabelecido com estábulo na Rua João Caetano, 203, tendo-lhe sido apreendida, pelos funcionários do Serviço de Fiscalização de Leite e Laticínios, uma amostra de leite que foi considerada pasteurizada e não cru, único estado em que é permitida a venda de tais produtos, requereu vistoria. Foi-lhe imposta multa. Requerido deferido
Faxzenda Nacional (réu)Os autores, estabelecidos com joalheria e comércio de jóias na Praça Tiradentes, 46, requereram vistoria judicial na joalheria, alugado de Francisco José da Noya e Silva e sua mulher. A ré intimou os proprietários a realizarem várias obras de higiene e conservação no prédio. Eles alegavam que as obras exigiam reconstrução do prédio e não têm fundamento na lei. A ré lhes impôs multas e decretou o fechamento do prédio. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
Ignacio Moses & Companhia (autor). Diretoria Nacional de Saúde Pública (réu)A autora, estabelecida na rua do Lovradio, alega que, no dia 04/04/1930, houve a deslocação de uma parte do morro de terreno pertencente a Companhia Industrial Santa Fé, devido a defeitos nas obras do Morro Santo Antônio realizadas pela Prefeitura Municipal e pelo Departamento Nacional de Saúde Pública. A suplicante cobra qual fato caracteriza culpa civil e requer o ressarcimento do dano causado em seu estabelecimento, sendo nomeados peritos e fotógrafos para a vistoria no local. O juiz homologou laudo dos peritos
Grande Oriente Brazil (autor). Departamento Nacional de Saúde Pública (réu). União Federal (réu). Prefeitura do Distrito Federal (réu). Companhia Industrial Santa Fé (réu)O autor requer a desocupação do prédio à Rua Uruguay, s/n, por se tratar de medida urgente de higiene. O autor expediu intimações para a realização de obras e melhoramentos no prédio do réu, de acordo com o Regulamento Sanitário, art 774. O autor requer a intimação do proprietário e de todos os ocupantes do prédio para que, em 30 dias, desocupem o prédio ou que sejam despejados e removidos os objetos para o Depósito Público, ficando o prédio interditado até a realização das obras exigidas. Processo inconcluso
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor)O autor, como medida preventiva de profilaxia, requer a desocupação do imóvel localizado na Rua São Luiz Gonzaga, cidade do Rio de Janeiro, de propriedade do réu, sob pena de despejo judicial. O juiz deferiu a petição. São citados: o Código Civil, artigo 1316, parte III; o Código Comercial, artigo 157, parte III; e o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3, 4 e 5 e artigos 1650, 1698
Departamento Nacional de Saúde Pública (autor). Teixeira & Companhia (réu)A autora era credora do réu no valor de 200$000 réis, e pediu mandado executivo com intimação ao pagamento do principal, juros e custas. O réu teria cometido infração ao Decreto nº 15003 de 15/09/1921, artigo 1059, recebendo multa pelo Posto Rural de Pilares, Departamento Nacional de Saúde Pública. Os imóveis do réu à Rua Cesário, 101, teriam que instalar aparelho sanitário e fossa. Em 1923 o juiz Octavio Kelly deferiu o pedido e concordou com a penhora de bens, a qual ocorreu sobre o prédio 101 da Rua Cesário, de propriedade de José Antonio da Silva. Mesmo assim não se fez levantamento de penhora, por não observância do Regulamento nº 737 de 1850, artigo 153. Por fim, o réu quitou a dívida
Fazenda Nacional (autor)O réu devia 1:000$000 réis à autora, por causa de multa do Departamento Nacional de Saúde Pública por infringir o decreto nº 14354, de 15/9/1920, artigo 157, constatado pela Inspetoria fiscal do exercício da Medicina, e pediu-se execução do mandado de intimação passado. Foi julgada por sentença a penhora
Fazenda Nacional (autor)