41548
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes, devidamente qualificados, todos com 35 anos de serviço público; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência da CAPFESP por suspender o pagamento de valores referentes a aposentadoria que obtiveram pela Estrada de Ferro Central do Brasil, deixando que pagar-lhes provimentos integrais, gratificação adicional e salário família; O mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz José Fagundes denegou a segurança; Houve agravo ao TFR (Relator Godoy Ilha(, que deu provimento; Houve então recurso ao STF (Relator Cândido Motta) que deu provimento
Presidência da CAPFESP (réu)