A autora, estabelecida no edifício Odeon com indústri ade construção, contratou com a ré um seguro contra acidentes que pudesse acorrer na construção de um prédio na ,rua 24 de Maio no. 1105. Acontece que o operário José Silva foi vitima de um acidente que lhe causara a morte. A autora afirma que o acidente foi causado em horário e local de trabalho, portanto requer o pagamento do valor de cr$ 11.381.80. O juiz julgouprocedente a ação. A ré apelou. O TFR negou provimento,.
UntitledOs autores, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos federais, lotados no Parque Central de Motomecanização do Ministério da Guerra, na Estação de Magalhães Bastos impetram mandado de segurança nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra os réus. Os impetrantes alegaram que tem direito a serem enquadrados no nível 14, anexo 1, no projeto da Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 36 e 20, pois todos são mestres especializados. Acontece que foram enquadrados em níveis menores do que deveriam. Assim, requerem concessão liminar de medida, para que o enquadramento referido seja feito e que o segundo réu passe a pagar os seus vencimentos atrasados. O juiz conferiu a segurança liminarmente, e posteriormente outro juiz Jonatas Milhomens, julgou prejudicado a segurança
UntitledAs autoras, em virtude do contrato de seguro celebrado com S. Magalhães S/A Despachos de Serviços Marítimos, seguraram o transporte de 2400 metros de tecidos de algodão tinto no valor de CR$58.119,60. Foi verificado, contudo, a falta de diversas mercadorias no desembarque. As suplicantes argumentando que a responsabilidade do transporte cabia a ré, requereu o pagamento de uma indenização no valor de CR$71.251, 60, conforme Código Comercial, art. 492, 519 e529 e pelo Decreto 19437 de 10/11/1930. Processo inconcluso
UntitledA autora, da Associação da Congregação de Santa Catarina, sociedade civil, localizada à Rua Macedo Sobrinho, 24, alegou que Maria Affonseca Vieira de Andrade esteve internada na Casa de Saúde da suplicante, totalizando um valor de Cr$ 32.600,00. A suplicante requereu a condenação da ré na liquidação da dívida. Em 1961 foi homologado a desistência da autora
UntitledO autor, assinou com os réus contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Neste contrato ficou estabelecido que a falta de pagamento de 3 ou mais prestações consecutivas seria motivo de rescisão do mesmo. O imóvel voltaria para a posse do vendedor sem restituição das parcelas já pagas. Os réus estão com 5 prestações vencidas sem pagamento e o autor requer restituição do imóvel e condena os réus aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 206.000,00. o autor desistiu da ação
UntitledA suplicante, com sede em São Paulo á Rua Xavier Toledo nº 114, cobriu os prejuízos de suas seguradas, causados por extravios e avarias em mercadorias que foram transportadas em navios da suplicada, no valor total de Cr$ 38.388,30. Assim, a suplicante ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 102, 103, 492, 519 e 529 do citado código e no Decreto nº 19.437, o ressarcimento do valor de Cr$ 38.388,30. O juiz homologou o acordo extrajudicial entre as partes.
UntitledO autor requereu que a ré, mulher, desocupasse no prazo de 10 dias o imóvel localizado à Rua Professor Valadares, nº 260 , Grajaú, Rio de Janeiro, Desocupação, Despejo. Sentença: O Juiz julgou procedente a ação. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que foi negado
UntitledOs autores impetraram mandado de segurança contra o réu, pelo fato deste não aceitar as contribuições dos autores e seus respectivos funcionários referentes a Lei nº 3385 de 13/05/1958. O juiz não concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledA autora estava inconformada com o despacho que indeferiu seu recurso extraordinário. Pediu agravo de instrumento para o Supremo Tribunal Federal. A suplicante alegou que o STF decidiu que os benefícios da Lei nº 1267 de 1950 se aplicariam aos réus. Entretanto, os benefícios referidos não incidiriam sobre os militares que ficaram apenas de prontidão, como seria o caso em questão, com apenas uma exceção. Pediu que o STF reconsiderasse a concessão de benefício. O STF negou provimento
UntitledOs autores, todos funcionários autárquicos, impetraram um mandado de segurança contra atos do Sr. Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Públicos, com apoio na Constituição Federal, artigo 141 parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951. Os cargos de alguns dos suplicantes foram reestruturados e acabaram sendo rebaixados para a carreira de contabilista, conforme alegaram, violando seus direitos líquido e certo. Assim, os impetrantes requereram suas classificações no nível 18, a equiparação aos portadores dos diplomas de contador, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data de vigência da Lei nº 3780. Sentença: O juiz deslocou o processo para a competência do Supremo Tribunal Federal. No Supremo Tribunal Federal por decisão unânime, os ministros denegaram a segurança impetrada
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