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Descrição arquivística
39743 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

As impetrantes Olga Rezende, profissão: contadora, estado civil solteira, Olívia Rezende Damasco, estado civil casada e Evangelina Rezende, estado civil solteira, todas de nacionalidade brasileira, impetraram um Mandado de Segurança contra o Delegado do Imposto de Renda no Estado da Guanabara , pois estas entenderam que a cobrança do imposto de lucro imobiliário indevida ; Contudo os impetrantes obtiveram o Mandado de Segurança e, obtido a liminar, efetuaram a venda do imóvel ; Acontece que a liminar foi cassado, pelo Tribunal Federal de Recursos, em agravo ; Dessa forma, o imposto foi cobrado com correção monetária de mais de 100

Delegacia do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (Réu)