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Descrição arquivística
36771 · Dossiê/Processo · 1969; 1973
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951. A primeira suplicante obteve da CACEX a Licença de Importação nª DG 68/7110-6590, que autorizou a importação de um automóvel Ford Mustang, ano 1969, duas portas, motor e série nª 9 TO 16130220. A autorizada era portadora de deficiência física, e só podia dirigir aquele automóvel a ser importadª Antes que o automóvel fosse desembaraçado, a suplicante faleceu, e seu espólio requereu aquele desembaraço, assim como isenç㪠O Inspetor da Alfândega negou o desembaraço com isenção, razão pela qual requereu o espólio a venda do automóvel para a segunda autora, portadora de igual deficiência física. A autoridade coatora, negou novamente o desembaraçª Os autores pedem a liberação provisória do veículo, mediante assinatura de termo de responsabilidade para garantia de tributo, multas e outras obrigações, mais a caução do veículo, mais a venda do veículo à segunda impetrante, sem o pagamento de tributos e pagar a taxa de armazenamento somente ao primeiro período de trinta dias. O juiz concedeu segurança e recorreu de ofíciª A ré agravou ao TFR, que negou provimento aos recursos

Espólio de Claudete Cataldi Brugnara (autor). Inspetoria da Receita Federal da 1a. Região Administrativa e outros (réu)