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Descrição arquivística
40665 · Dossiê/Processo · 1960; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A impetrante era sociedade de economia mista, com sede na Avenida Presidente Vargas, 164, 3º. Impetrou mandado de segurança contra ato das autoridades coatoras, que exigiam o pagamento do Imposto do Selo sobre operação financeira de aumento de capital da impetrante. Esta alegou que tal cobrança era indevida, pois o aumento foi efetuado devido à reavaliação de seu ativo, e parte por incorporação de reservas. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado

Companhia Vale do Rio Doce S. A. (autor). Diretoria da Divisão de Registro do Comércio (réu). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)
37951 · Dossiê/Processo · 1959; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os espólios representados pela inventariante Margarida Martins Gomes Ribeiro requereram mandado de segurança, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951. O réu teria solicidado o pagamento de Imposto sobre Lucro Imobiliário sobre a venda de um imóvel, de posse dos autores, situado à Rua Menezes Vieira, antiga Rua Etelvina, 49, Méier, frequesia do Engenho Novo. Tal imóvel deveria ser vendido a Israel Zaidhaft e Chil Grynszpan, e foi adquirido pelos autores através de herança de Candido Pimentel. Sendo assim, alegaram que sobre tal operação de compra e venda não poderia incidir a cobrança do referido imposto. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu deixasse de solicitar o pagamento do imposto. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, e posteriormente foi interposto recurso aos autos do processo no Supremo Tribunal Federal. O juiz Marcelo Santiago Costa denegou a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram o agravo, negando provimento ao recurso por unanimidade. No STF os ministros negaram provimento ao recurso, em decisão unânime

Espólio de Adelina Martins Gomes (autor). Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
42349 · Dossiê/Processo · 1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Ângela Ramos Brandão, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, juntamente com outros, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o delegado regional do imposto de renda. Os suplicantes receberam imóveis de herança, acontece que estes pretendem vender tais imóveis. Contudo, não conseguiram registrar as escrituras de promessa de venda ou escrituras definitivas de venda, pois os tabeliões solicitaram a prova do pagamento do imposto de lucro imobiliário, instituído pela Lei nº 3470, de 28/11/1958. Os impetrantes alegaram não ser devido tal imposto, pois os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, solicitaram a segurança para impedir que o réu continue a cobrar o referido imposto. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Os impetrantes interpuseram recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento

Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)
41536 · Dossiê/Processo · 1962; 1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

A suplicante nacionalidade brasileira, estado civil casada, profissão jornalista e seu marido, também de nacionalidade brasileira, profissão advogado; amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto como o artigo 141, parágrafo 1 e 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Nacional do Tesouro Nacional por cobrança ilegal do imposto do selo federal. A impetrante efetuou compra e venda com a Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro do imóvel onde moram. Contudo, na hora de lavrarem a escritura, o processo não foi finalizado, pois a autoridade coatoraexigia a prova do pagamento do tributo supracitado. A ilegalidade encontra-se, assim configurada: a cobrança do imposto do selo não se applica em casos onde órgãos públicos fazem parte do contrato. O juiz concedeu a segurança. A União recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, que conheceu do recurso e lhe deu provimento

Delegacia Nacional do Tesouro Nacional (réu)