Pedro Petrone, de Nacionalidade Brasileira,estado civil casado, professor de jjormoni, residente na rua do Matoso , nº126,aptº201, vem impetrar o Mandado de Segurança, com base na Lei nº1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Divisão do Pessoal> doMinistério da Educação e Cultura. O impetrante é prfessor do Instituto Benjamin Constant e solicitou a segurança afim de que o réu classifique-o com base na Lei nº3780 de 12/7/1960, além de atribuir ao seu vencimento um aumento no valor percentual de vinte por cento por possuir nível superior, como determinou o Decreto nº50562 de08/5/1962. O processo passou por agravo noi Tribunal Federal de Recurso e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz concedeu o mandado de segurança e recorreu do ofício. A ré apelou para oTRF, que deu provimento. Então o autor interpôs recurso extraordinário, que foi improvido
UntitledOs suplicantes, todos tesoureiros-auxiliares., proporam um mandado de segurança contra a Presidência do Conselho administrativo do IAPB., com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951; a Lei nº 3826 de 1960 concedera um aumento do percentual no valor de 44 por cento e a Lei nº 4069 de 1962 estabelecera um acréscimo de 40 por cento; a suplicada havia concedido os benefícios aos impetrantes, mas acabou por retirar tais acréscimos, calculados sobre os vencimentos base dos cargos ocupados; assim, os suplicantes proporam o presente mandado a fim de que os acréscimos fossem restabelecidos; houve agravo no TFR e recurso ordinário no STF; o juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício no TFR cassou-se a segurança; no STF, negou0se provimento ao recurso; a parte autora, inconformada, ofereceu "embargos de divergência" ao recisório; julgando o embargo, o STF não concedeu dos embargos
UntitledOs suplicantes vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Presidente. Do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas - IAPETC, pelo fato deste, cobrar dos impetrantes a taxa suplementar no valor percentual de 1 por cento, destinado ao custeio do Serviço de Assistência Médica - SAM; os autores alegaram que tal cobrança é ilegal, contudo, o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu da decisão, custas pelo vencido; a parte vencida agravou junto ao TFR (Relator Godoy Ilha), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso extraordinário junto ao STF (relator Luiz Gallotti), que não conheceu do recurso
UntitledAmparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com o Código de Processo Civil, artigos 158 e 159, os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara, por exigir ilegalmente a selagem proporcional do contrato a ser assinado com o Departamento Nacional de Estradas de Ferro. Imposto do Selo Proporcional. O mandado passou por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente o pedido e concedeu a segurança impetrada. A União agravou ex ofício da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, onde os ministros deferiram o pedido. A decisão ensejou mais um recurso, desta vez no Supremo Tribunal Federal, onde os ministros negaram provimento unanimemente
UntitledA impetrante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Rua Botucatú, 76, Grajaú. Com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato do Diretor Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica. A autora era funcionária pública federal e solicitou a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente à sua efetivação como funcionária, conforme a Lei nº 3483 de 1958. Entretanto, a autoridade ré se negava àquela contagem, violando o direito líquido e certo da suplicante. Destarte, a suplicante requereu a averbação na sua ficha funcional do tempo de serviço público prestado à conta da antiga verba3.00. O juiz Evandro Leite negou a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
UntitledAntônio Gama da Silva, residente à Rua Rainha Elizabeth, bairro de Copacabana e Celestino Ferreira da Silva, residente à Estrada Intendente Magalhães, bairro de Realengo; ambos têm nacionalidade brasileira, estado civil; casado e são comerciantes que, amparados pela Lei n°1533 de 28/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, p.24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Banco Nacional de Habitação por recolhimento ilegal das importâncias referentes à subscrição de letras imobiliárias, da qual eram isentos; o mandado passou por agravo no TFR e por recurso extraordinário no STF; Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança; houve agravo ao TFR (Relator Henrique D'Ávila) que negou provimento; houve recurso ao STF (Relator Eloy da Rocha), que negou provimento
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos federais do Ministério da Saúde alegaram que contribuiam mensalmente com o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado. Estes, como motoristas, alegaram que poderiam exercer sua profissão em veículos de propriedade particular, conforme a Lei n° 1012 de 24/12/1945. Assim, o suplicante requereu do IPASE a transferência de suas contribuições para o IPASE, sendo cedido o certificado de isenção de contribuição. Entretanto, vencido o prazo de isenção, os impetrantes tiveram seus pedidos negados. Dessa forma, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, pediram o certificado definitivo de isenção de contribuição. O juiz Felippe Rosa concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido. A parte autora propôs recurso ao Supremo Tribunal Federal, que foi negado.
UntitledOs autores, com base na Lei nº 3807 de 26/08/1960 impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que exigiu o recolhimento de 8 por cento sobre o 13º salário dos seus empregados, contrariando assim a Lei nº 4030. O juiz denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os mesmos agravaram ao Supremo Tribunal Federal, que igualmente negou provimento
UntitledA impetrante era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Rua Botucatú, 76, Grajaú. Com fundamento na Lei nª 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou um mandado de segurança contra ato do Diretor Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica. A autora era funcionária pública federal e solicitou a contagem do tempo de serviço prestado anteriormente à sua efetivação como funcionária, conforme a Lei nª 3483 de 1958. Entretanto, a autoridade ré se negava àquela contagem, violando o direito líquido e certo da suplicante. Destarte, a suplicante requereu a averbação na sua ficha funcional do tempo de serviço público prestado à conta da antiga verba3.00. O juiz Evandro Leite negou a segurança. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
Untitled