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Descrição arquivística

O suplicante, com sede na Rua Marechal Câmara, 350, RJ, tendo firmado contrato com Ministério da Aeronáutica para a execução de aterro de parte do Mangue do Pesqueiro, e sub-empreitado uma parte desta obra à Empresa Terraplanagem Brasil Limitada com sede na Avenida Rio Branco, 39, RJ negou que a Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica realizou cálculos errados na revisão geral das condições, causando à suplicante grandes prejuízos. Em virtude disto, a suplicante requereu a condenação da suplicada ao pagamento do valor de Cr$ 3.895.660,87. Em virtude dos prejuízos causados pela inexecução das clausulas contratuais. O juiz Elmano Cruz julgou a ação procedente, recorrendo de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a recurso

Companhia Nacional da Construção Civis e Hidráulicas (autor). União Federal (réu)