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Descrição arquivística
36266 · Dossiê/Processo · 1959; 1960
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

Os autores são obrigados por lei a recolher ao réu contribuições mensais devidas por seus empregados e por si àquela instituição de previdência. Acontece que a contribuição do mês de janeiro de 1959 foi negada por não incidir na porcentagem da contribuição sobre o salário mínimo do valor de Cr$ 6.000,00, de acordo com o decreto 45106, de 24/12/1958. Alegou que o Poder Executivo não poderia alterar a lei. Os autores requerem que o réu aceite a contribuição de acordo com o código do processo civil, artigo 153, § 2. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR, que negou provimento ao mesmo.

Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)