Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1991-07-05 00:00:00 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
3v .900f
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
"Rosemary Vieira da Costa , brasileira, solteira e estudante. vem , por seu advogado adiante assinado, ut instrumento de mandato em anexo, com fundamento nos artigos 37, paragráfo 6°., 5°., inciso e X, da constituição Federal, Decreto Legislativo no. 2.681, de 07/12/1912, em especial os seus arigos 17 e 22, artigos 159, 1.58, 1518, 1537 e 1.553, do Código Civil, artigo 9° ., parte final, do Decreto no . 3.708. de 10/01/1919, artigo 275, inciso II, alíneas ''e'' e ''h'', do Código de Processos Civil, e demais disposições legais aplicaveis a esécie, propor a presente ação de reparação de danos peçp rito sumarissimo, contra Bateua Mouche Rio Turismo LTDA., sociedadecomercial estabelecida na Av. Nestor Moreira, no. 11, nesta cidade, inscrita no C.G.C. spb o no. 33.069.774/0001, doravante denominado Primeiro réu- Itattiaia Agencia de Viagens e Turismo LTDA, Segunda ré - União Federal, Terceira réu - Ramon Rodrigues Crespo, Quarto réu- Geraldo Morgade Senra, Quinto réu- Avelino Fernades Rivera, Sexto réu- Pedro Gonzalez Mendez, Sétimo Réu- Alvaro Pereira da Costa , Oitava Réu- Faustino Puertas Vidal, Nono Réu - Jose Ramiro Gandara Fernandez, Décimo Réu- Juan Carlos Rodrigues Rodrigues , Décimo Primeiro Réu,-Carlos Gambino Morgade, Décimo Segundo Réu- Francisco Garcia Riveiro, Décimo Terceiro Réu - Miriam Cid de Garcia, Décima Quarta Réu , pelos fatos e fundamentos que passa a expor a Vossa Excelência: - 1 . A autora é herdeira unica e legatária de Maria de Fatima Costa, que contava 41 anos em 31/12/88, quando faleceu no naufrágio da embarcação denominada ''Bateau Mouche IV'', deixando aquela privada da sua assistencia material, alem de inflingir-lhe graves danos morais em decorrência da perda de sua estimada tia, em tão tragica condições. - 2.Quando do evento que lhe tirou a vida, a vitima exercia a profissão de médica, com vinculo empregaticio, junto as Prefeituras dos Municípios de Saquarema e Silva jARDIM, ambas neste Estado, onde, Considerando o piso salarial da categoria, extraía o equivalente a 10 salários mínimos para seu sustento e a ajuada finaceira que proporcionava a Autora. A vitima como foi dito, faleceu na da véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro de 88/89, próximo à base do Morro do Pão de Açúcar, o navio Bateau Mouche IV naufragou, causando a morte de 55 passageiros. Não há certezas acerca do total de passageiros a bordo da embarcação pois não havia qualquer listagem de passageiros, mas estima-se que a embarcação excedia o número de tripulantes recomendado em mais que o dobro. Além do peso dos passageiros e da ressaca do mar, sabe-se que a embarcação possuía duas caixas d’água em sua cobertura que havia passado por obras, que deslocaram o centro de gravidade da embarcação. No corpo do processo se faz interessante as seguintes paginas: P.17 Inicial sobre responsabilidade da Marinha referente a embarcação autorizada p/ transportar 153 pessoas. Houve processo(em curso) na 12ª v.criminal do estado. Processo criminal na 2ª auditoria de marinha de 1ª CJM. Fl.31/37 - Cópia da sentença 89.0008708-8. Fls.38- Cópia ação de procedimento sumaríssimo 90.0003809-0 Bóris Jaime Lerner e Karina Lerner x B. Mouche e out Parentes de Irene Cardonsky Lerner e Eduardo Lerner, falecidos no naufrágio. Cópia da sentença 90.0003809-0 a de Proc. Sumaríssimo. ( 18º vara) sent. procedente (19/11/1990) determina a abertura de inquerito policial p/ apuração de possivel falsidade no contrato social de B. Mouche Rio Turismo no que diz respeito á apressada transferência de cotas pertencentes a Ramon Rodrigues Crespo. Fls. 52/69 - Consulta de Miguel Reale. Fls. 622/633- 3°vol - Termo de Audiência - sentença improcedente 10/04/1996. Fls. 693/699 - TRF mantém sentença << não conprovada a dependência econômica da mesma>>. Fls. 711/715 - Negado provimento a EDcl. Fls. 793/795 - TRF inadmite responsabilidade. Fls. 805 - TJ em 08/05/2007. Fls. 807 - Decisão nega seg. ao agravo.
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Toda a produção documental da Justiça Federal, no período de 1966, quando a 1ª Instância foi reorganizada, até o fechamento do ciclo ditatorial e a redemocratização em 1988, esteve visceralmente permeada pelas circunstâncias histórico-políticas, alternando momentos de explosão documental, com conjunturas em que a atividade judicante retraia-se e, por conseguinte, com ela, a massa documental. É consenso entre os Juristas que o Direito é uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores. Sua aplicação, portanto, não se reduz à singeleza de um só elemento, o normativo, mas, ao contrário, a experiência jurídica é permeada de uma complexidade de fatores, conforme temos buscado retratar.
Desse modo, para o tratamento arquivístico e informacional desse conjunto documental, constituído de dossiês/processos e itens documentais, propõe-se:• Fundo: aplicando-se o princípio da proveniência aos processos em questão, destaca-se como produtora e acumuladora a Justiça Federal de Primeiro Grau-RJ, para fins de organização física e documental do acervo e descrição multinível em base de dados. Consideramos para fins de recuperação da informação a relevância de um corpus específico, já contemplado parcialmente na 2ª Fase, relativo ao período da Ditadura Militar, a ser aglutinado e organizado do ponto de vista físico e informacional, como estratégia aplicada aos respectivos dossiês/processos, a exemplo
• Seção: não há.
• Série: em razão da complexidade da estrutura então recriada, propõe-se as Varas Federais- cível, criminal, execução fiscal, previdenciária e juizados especiais federais e as turmas recursais – para compor esse subnível.
• Subsérie: num nível de descrição abaixo, consideramos pertinente a indicação das Classes Processuais para descrever os processos/dossiês, a partir do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e do Tesauro Jurídico Revisado, versão 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf.
Condiciones
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização
Idioma del material
- portugués de Brasil
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
Formulário impresso/datilografado preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação. Rasgo nas extremidades de algumas páginas. Páginas manchadas, mas legíveis.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
"Origin: 91.00.28587-0
NÚMERO ANTIGO: 96.02.29268-7
Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
Notas
IDENTIFICADOR PESSOAL: João Batista Tancredo de Paula e outros; Jorge Alvaro da Slva Braga Junior e outros; Denise Erse Andrade e outros ; Luiz Eduardo M de Brito Chaves e outros ( Advogados). | DES. FED. Sergio Schwaitzer - 6 ª. Turma ( Relator).
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
- União Federal (Materia)
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Estado de elaboración
Nivel de detalle
Fechas de creación revisión eliminación
22/05/2026
Idioma(s)
Escritura(s)
Fuentes
Nota del archivista
20/05/2026 - Stefhany Almeida