Dossiê/Processo EM-F3-17 - Naufrágio Bateau Mouche IV - Ações Sumarissima | Nº do documento(atribuido) ; 91.0028587-0 | Rosemary Vieira da Costa - João Batista Tancredo de Paula ( Autor) | Bateau Mouche Rio Turismo LTDA e Outros (Réu).

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EM-F3-17

Title

Naufrágio Bateau Mouche IV - Ações Sumarissima | Nº do documento(atribuido) ; 91.0028587-0 | Rosemary Vieira da Costa - João Batista Tancredo de Paula ( Autor) | Bateau Mouche Rio Turismo LTDA e Outros (Réu).

Date(s)

  • 1991-07-05 00:00:00 (Creation)

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Dossiê/Processo

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3v .900f

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Archival history

"Rosemary Vieira da Costa , brasileira, solteira e estudante. vem , por seu advogado adiante assinado, ut instrumento de mandato em anexo, com fundamento nos artigos 37, paragráfo 6°., 5°., inciso e X, da constituição Federal, Decreto Legislativo no. 2.681, de 07/12/1912, em especial os seus arigos 17 e 22, artigos 159, 1.58, 1518, 1537 e 1.553, do Código Civil, artigo 9° ., parte final, do Decreto no . 3.708. de 10/01/1919, artigo 275, inciso II, alíneas ''e'' e ''h'', do Código de Processos Civil, e demais disposições legais aplicaveis a esécie, propor a presente ação de reparação de danos peçp rito sumarissimo, contra Bateua Mouche Rio Turismo LTDA., sociedadecomercial estabelecida na Av. Nestor Moreira, no. 11, nesta cidade, inscrita no C.G.C. spb o no. 33.069.774/0001, doravante denominado Primeiro réu- Itattiaia Agencia de Viagens e Turismo LTDA, Segunda ré - União Federal, Terceira réu - Ramon Rodrigues Crespo, Quarto réu- Geraldo Morgade Senra, Quinto réu- Avelino Fernades Rivera, Sexto réu- Pedro Gonzalez Mendez, Sétimo Réu- Alvaro Pereira da Costa , Oitava Réu- Faustino Puertas Vidal, Nono Réu - Jose Ramiro Gandara Fernandez, Décimo Réu- Juan Carlos Rodrigues Rodrigues , Décimo Primeiro Réu,-Carlos Gambino Morgade, Décimo Segundo Réu- Francisco Garcia Riveiro, Décimo Terceiro Réu - Miriam Cid de Garcia, Décima Quarta Réu , pelos fatos e fundamentos que passa a expor a Vossa Excelência: - 1 . A autora é herdeira unica e legatária de Maria de Fatima Costa, que contava 41 anos em 31/12/88, quando faleceu no naufrágio da embarcação denominada ''Bateau Mouche IV'', deixando aquela privada da sua assistencia material, alem de inflingir-lhe graves danos morais em decorrência da perda de sua estimada tia, em tão tragica condições. - 2.Quando do evento que lhe tirou a vida, a vitima exercia a profissão de médica, com vinculo empregaticio, junto as Prefeituras dos Municípios de Saquarema e Silva jARDIM, ambas neste Estado, onde, Considerando o piso salarial da categoria, extraía o equivalente a 10 salários mínimos para seu sustento e a ajuada finaceira que proporcionava a Autora. A vitima como foi dito, faleceu na da véspera de Ano Novo, dia 31 de dezembro de 88/89, próximo à base do Morro do Pão de Açúcar, o navio Bateau Mouche IV naufragou, causando a morte de 55 passageiros. Não há certezas acerca do total de passageiros a bordo da embarcação pois não havia qualquer listagem de passageiros, mas estima-se que a embarcação excedia o número de tripulantes recomendado em mais que o dobro. Além do peso dos passageiros e da ressaca do mar, sabe-se que a embarcação possuía duas caixas d’água em sua cobertura que havia passado por obras, que deslocaram o centro de gravidade da embarcação. No corpo do processo se faz interessante as seguintes paginas: P.17 Inicial sobre responsabilidade da Marinha referente a embarcação autorizada p/ transportar 153 pessoas. Houve processo(em curso) na 12ª v.criminal do estado. Processo criminal na 2ª auditoria de marinha de 1ª CJM. Fl.31/37 - Cópia da sentença 89.0008708-8. Fls.38- Cópia ação de procedimento sumaríssimo 90.0003809-0 Bóris Jaime Lerner e Karina Lerner x B. Mouche e out Parentes de Irene Cardonsky Lerner e Eduardo Lerner, falecidos no naufrágio. Cópia da sentença 90.0003809-0 a de Proc. Sumaríssimo. ( 18º vara) sent. procedente (19/11/1990) determina a abertura de inquerito policial p/ apuração de possivel falsidade no contrato social de B. Mouche Rio Turismo no que diz respeito á apressada transferência de cotas pertencentes a Ramon Rodrigues Crespo. Fls. 52/69 - Consulta de Miguel Reale. Fls. 622/633- 3°vol - Termo de Audiência - sentença improcedente 10/04/1996. Fls. 693/699 - TRF mantém sentença << não conprovada a dependência econômica da mesma>>. Fls. 711/715 - Negado provimento a EDcl. Fls. 793/795 - TRF inadmite responsabilidade. Fls. 805 - TJ em 08/05/2007. Fls. 807 - Decisão nega seg. ao agravo.

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System of arrangement

Toda a produção documental da Justiça Federal, no período de 1966, quando a 1ª Instância foi reorganizada, até o fechamento do ciclo ditatorial e a redemocratização em 1988, esteve visceralmente permeada pelas circunstâncias histórico-políticas, alternando momentos de explosão documental, com conjunturas em que a atividade judicante retraia-se e, por conseguinte, com ela, a massa documental. É consenso entre os Juristas que o Direito é uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores. Sua aplicação, portanto, não se reduz à singeleza de um só elemento, o normativo, mas, ao contrário, a experiência jurídica é permeada de uma complexidade de fatores, conforme temos buscado retratar.

Desse modo, para o tratamento arquivístico e informacional desse conjunto documental, constituído de dossiês/processos e itens documentais, propõe-se:

• Fundo: aplicando-se o princípio da proveniência aos processos em questão, destaca-se como produtora e acumuladora a Justiça Federal de Primeiro Grau-RJ, para fins de organização física e documental do acervo e descrição multinível em base de dados. Consideramos para fins de recuperação da informação a relevância de um corpus específico, já contemplado parcialmente na 2ª Fase, relativo ao período da Ditadura Militar, a ser aglutinado e organizado do ponto de vista físico e informacional, como estratégia aplicada aos respectivos dossiês/processos, a exemplo

• Seção: não há.

• Série: em razão da complexidade da estrutura então recriada, propõe-se as Varas Federais- cível, criminal, execução fiscal, previdenciária e juizados especiais federais e as turmas recursais – para compor esse subnível.

• Subsérie: num nível de descrição abaixo, consideramos pertinente a indicação das Classes Processuais para descrever os processos/dossiês, a partir do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e do Tesauro Jurídico Revisado, versão 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf.

Conditions governing reproduction

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Language of material

  • Brazilian Portuguese

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    Language and script notes

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    Formulário impresso/datilografado preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação. Rasgo nas extremidades de algumas páginas. Páginas manchadas, mas legíveis.

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    Note

    "Origin: 91.00.28587-0
    NÚMERO ANTIGO: 96.02.29268-7
    Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Note

    IDENTIFICADOR PESSOAL: João Batista Tancredo de Paula e outros; Jorge Alvaro da Slva Braga Junior e outros; Denise Erse Andrade e outros ; Luiz Eduardo M de Brito Chaves e outros ( Advogados). | DES. FED. Sergio Schwaitzer - 6 ª. Turma ( Relator).

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    22/05/2026

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        Archivist's note

        20/05/2026 - Stefhany Almeida

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