DIREITO CIVIL; MARCA, PATENTE E INVENÇÃO; ANULAÇÃO

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              19059 · Dossiê/Processo · 1924
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              As autoras, sociedades anônimas estrangeiras, alegaram que os réus obtiveram da Junta Comercial do Rio de Janeiro, sob o número 19602, o registro da marca Motor Oil, para distinguir óleos e graxas lubrificantes de seu comércio. Os autores afirmam, porém, que foram prejudicados em seu comércio, dado que produzem e vendem óleo para motores. Estes requereram, conforme o Decreto n° 16264 art 114, a anulação do registro da dita marca. Ação procedente. Os réus entraram com apelação, que negada pelo Supremo Tribunal Federal. Os autores entraram com embargos, que também foram rejeitados.

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