DIREITO CIVIL, INDENIZAÇÃO , DANO MORAL E MATERIAL.

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              2 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL, INDENIZAÇÃO , DANO MORAL E MATERIAL.

              EM-F3-33 · Dossiê/processo · 23/01/2006
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              DA NECESSIDADE DE REFORMAR DA DECISÃO AGRVADA: A decisão ora agravada entendeu ser o pleito recursal inadmissível, sob o fundamento de que o julgamento do recurso especial interposto pela ora agravante dependeria do reexame dos fatos e das provas dos autos, que não e possível pela via recursal especial. A decisão agravada não corresponde á realidade , haja vista que a matéria ventilada pelo recurso especial denegado é tão-somente de direito, sendo certo que o julgamento do recurso especial não dependera do reexame das provas dos autos. Outrossim, ao contrário do que afirma a decisão agravada, o entendimento apresentado no recurso especial denegado está em perfeita harmonia com a recente jurisprudência desta corte superior de justiça no que tange a possibilidade de parentes colaterais pleitearem indenização pelos danos morais sofridos. Portanto, deve ser reformada a decisão denegatória do recurso especial da ora agravante, uma vez que esta evidente que o acórdão recorrido negou vigência aos art. 125, inciso I, 332 e 400 do código de processo civil, bem como discrepou de arestos de outros tribunais, os quais consolidaram o entendimento de que e possível o ressarcimento por danos morais para partes colaterais.

              Tribunal Regional Federal da 2ª Região
              EM-F3-34 · Dossiê/processo · 15/01/1990
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Descrição da classe documental de cada volume , o volume 1 inicialmente começou com uma ação sumaríssima e passou a ser uma apelação cível, o volume 2 com sumaríssima, ação ordinária, apelação cível, recurso especial, recurso extraordinário, volume 3 com apelação cível, ação ordinária, recurso especial, recurso extraordinário, a partir do volume 4, 5,6,7 e 8 inicia-se com ação ordinária, apelação cível, recurso especial, recurso extraordinário. o volume 8 possui sentença tipo-B2 que declara satisfação a obrigação, com fulcro no artigo 924, II do CPC/15, considerando que houve a adequada expedição dos alvarás, conforme cópias de fls.2289/2290, que credora foi intimada de tal depósito, e, 21 de junho de 2016.

              14° Vara Federal