Trata-se de justificação, na qual o justificante requer comprovar que foi executado pela Fazenda nacional para pagamento do imposto de indústria e profissão correspondente à firma Quiachebede e Rocha, localizada na Rua do Teatro, cidade do Rio de Janeiro, justificando que a referida firma não existia em 1912, que seu nome é Euzébio Martins da Rocha e que nunca foi sócio da firma e sim seu agente de negócio. São citados: o Decreto nº 848 de 1890, artigo 387; o Decreto nº 763 de 1908; e o Regulamento nº 737 de 1850. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão
DIREITO CIVIL; IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; IMPOSTO DE INDÚSTRIA E PROFISSÃO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
5609
·
Dossiê/Processo
·
1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal