O autor era proprietário das catraias Favorita e Sant'Anna, as quais o réu alugou pelo valor de 150$000 réis. Requer o pagamento. O juiz condenou o réu ao pagamento. Houve apelação ao STF, mas não há resultado
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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Trata-se de ação para pagamento de valor de 1:500$000 réis ao autor, que havia dado arrendamento de seu prédio ao réu, na Rua Visconde do Rio Branco, 253, na cidade de Niterói, Rio de Janeiro. O arrendatário sublocou o prédio a Felippe José, sem que fosse pago ao autor a quantia devida. Julgados não provados os embargos, condenando os réus ao pagamento
O autor, residente à Rua Prudente de Moraes 91, alegou que havia um executivo fiscal aplicado pela Saúde Pública, sendo a multa imposto por infrações de ordens sobre o prédio da Rua Bento Lisboa 80. O suplicante afirmou, contudo, que este prédio não era de sua propriedade, não possuindo responsabilidade sobre o fato. O juiz deferiu o requerido.
Os autores, industriais e negociantes estabelecidos à Rua Sacadura Cabral, 152 e 154, Rio de Janeiro, requereram o arresto do navio a vapor Santa Bárbara de propriedade do réu. O motivo era a falta de pagamento do valor de 34:472$000, referente às obras de reparo no já citado navio que não poderiam ser pagas pela firma proprietária. Esta abriu falência no Juízo da 3ª Vara Cível, impossibilitando o recebimento da garantia pela empresa credora. Foi deferido o requerido. No entanto a ação foi julgada perempta
M. S. Lino e Companhia (autor). M. P. de Magalhães e Companhia (réu)O suplicante era credor do suplicado pelo valor de 224:287$898, nos termos do Código Comercial, artigo 470, número 8, artigo 471, número 2. Na conformidade com o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 122 letra B, e artigo 368, propôs contra o suplicado uma ação decendial de cobrança da referida dívida. O juiz Waldemar Moreira deferiu o requerido. O réu embargou e o juiz recebeu o embargo sem condenação, o que fez com que a autora agravasse da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo para que o juiz recebesse os embargos com condenação. O réu embargou o acórdão e em nova decisão o STF recebeu os embargos, fazendo assim prevalecer a sentença agravada. A autora contestou por negação geral os embargos iniciais. A causa foi posta em prova, mas os autos ficaram incompletos
O autor, domiciliado em Petrópolis, RJ, proprietário da casa na rua Dias da Cruz, 190, RJ, como cabeça de casal de sua mulher Clymene Philipps Zañartu, alugou ao réu, por contrato verbal, pelo valor de aluguel de 207$000. Aconteceu que o réu se achava em débito pela quantia de 2:484$000. Assim, o autor requereu um mandado executivo a fim de haver o pagamento, sob pena de penhora dos bens, de acordo com o decreto 4403 de 22/12/1921, artigo 8 § 2. Foi deferido o requerido
A autora, fundamentada no Código Comercial artigo 728, requereu o pagamento do valor de 4:291$670, referente a furtos e perdas de mecadorias. A autora teve de pagar aos seus segurados quantias diversas por violações ocorridas em mercadorias embacadas em paquetes e vapores de propriedade da ré. Em Fortaleza, foram violadas mercadorias vindas no paquete Pará, no paquete Minas Gerais e no vapor Acre. Em Corumbá, foi violado um volume vindo no vapor Caceres. Em Vitória, houve vistoria em um do paquete Moraes. O Juiz julgou procedente a ação e a ré embargou. O juiz julgou improcedente e não provado os embargos. O juiz tomou por termo a quitação.
Companhia de Navegação Lloyd Brasieleiro (reu). Companhia Alliança da Bahia (autor)O autor, residente em São Paulo, ex-proprietário do prédio na Rua Sylvio Romero, 63, credor do réu pelo valor de 900$000, correspondente ao aluguel do prédio citado, requer o pagamento da referente quantia, juros de mora e custas. A ação foi julgada perempta
A autora, mulher, viúva, domiciliada na cidade de Barbacena, Minas Gerais, é credora da ré também viúva residente na Rua Tenente Costa, Meyer, pelo valor de 700$000, crédito legado em testamento por Constança de Castro. A autora requer o pagamento da Dívida, juros e custas. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária
A autora, como sede em Hamburgo, sucessora de Stofen, Schnack, Müller & Company, requereu o valor de 19:694$870 e custas do réu, que também assina A.M. Pereira de Carvalho e A. Materno de Carvalho, comerciante estabelecido com Casa Bancária na Rua da Alfândega. O réu era empregado na Casa Comercial da autora em Corumbá, Mato-Grosso. Nesta época assinou 2 notas de débito e crédito que resultam a diferença no valor pedido. A ação foi julgada como perempta pelo não pagamento da taxa judiciária.
Sociedade Comercial Mato Grosso-Bolívia (autor)