O suplicante alegou que sofreu o extravio de 33 cupons de obrigações do Tesouro, sendo 4 do empréstimo de 1917, autorizado pela lei 8232 e 29 do empréstimo autorizado pelo Decreto no. 14830 de 25/05/1921, no valor total de 825$000 réis, referente aos juros do 2o. semestre de 1927. O autor requereu que não fosse pago os referidos cupons a terceiros. O suplicante era nacionalidae italiana, estado civil; casado profissão arquiteto construtor, com escritório na Rua São Pedro no. 86. O juiz pediu a conclusão dos autos.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora alegou que havia aforado ao réu o terreno da Fazenda Nacional de Santa Cruz, pelo foro anual no valor de 4$960 réis. O foreiro, porém, deixou de pagar as anuidades, correspondentes aos anos de 1892 a 1902 e de 1907 a 1926. A autora requereu a anulação do aforamento, a fim de ser decretado judicialmente o comisso. Pedido deferido.
Sans titreO autor, profissão advogado, credor da ré, mulher, no valor de 6:855$295 réis, em virtude de contrato de honorários, baseado no Decreto nº 11.842 de 29/12/1915 artigo 51, propõe ação executiva contra a ré. Juiz julgou nulo o processo e condenou o autor nas custas
A autora alegou que era credora da réu no valor de 1:636$500 réis. A suplicada requereu a condenação da ré no pagamento da dívida. Após o acordo entre as partes, foi efetuado o termo de desistência do processo
Sans titreA companhia suplicante requereu o pagamento do valor de 42$600 réis devida pelo falecido de nacionalidade portuguesa Manoel Soares Braga. Tendo sido feita arracadação dos bens do mesmo, solicitou citação do Consulado Geral de Portugal. Proferido o requerido
Sans titreA autora, estabelecida a Rua Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, fundamentada no Código Comercial, artigo 728 no Código Civil, artigos 985, 1432 e 1524 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, requereu a condenação da ré Organização Henrique Lage, Patrimônio Nacional no pagamento do valor de Cr$ 13.795,90, provenientes de indenizações pagas a Luddgrim e Companhia Limitada e Azevedo Victor & Companhia Limitada reativo ao extravio de diversas mercadorias transportadas pela ré e asseguradas pela suplicante. O juiz julgou procedente a ação. A ré, inconformada, recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso
Sans titreA autora era credora dos réus no valor de 1294.770, 80 cruzeiros, em virtude do inadimplemento das obrigações oriundas da escritura firmada em 1958, garantida com a hipoteca do imóvel à Rua Domingos Ferreira, 149, Rio de Janeiro, correspondente a um terreno na freguesia da Lagoa. A suplicante requereu o pagamento da dívida. Em 1960, as partes entraram em acordo e a suplicante pediu a suspensão da instância. Em 1961, a ação foi julgada extinta
Sans titreO autor, entidade autárquica, à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que havia contratado com os suplicados um mútuo com garantia hipotecária no valor de 86660,00 cruzeiros, para resgate em 180 prestações mensais. Foi hipotecado como garantia uma loja à Rua Antônio Vieira, 17, Rio de Janeiro. O suplicante requereu o pagamento da dívida sob pena de penhora do bem hipotecário. Após a realização da penhora, a autora desistiu da ação. Em 1956 o processo foi julgado extinto
Sans titreA autora era Sociedade Comercial com sede na Rua do Carmo, 27, e teve sua guia de recolhimento recusada pelo Banco do Brasil S. A., segundo alegação de que deveria ser acrescida a multa de dez por cento por estar fora do prazo. Fundamentada na Consolidação das Leis do Imposto de Selo, artigo 116, afirmou que o prazo estipulado para a entrega prorrogar-se-ia para a segunda-feira. Assim, requereu efetuar o pagamento no valor de Cr$ 499.27,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes negou provimento ao recurso
Sans titreA autora, com sede na Rua Dom Manoel no. 25, constituiu-se credora do réu e sua mulher Arlette rebello Baptista, residente na Rua Jardim Botânico no. 179, pelo valor de 27:6000$000 a ser pago em 72 prestações. Acontece que os réus deixaram de pagar as prestações. Assim, fundamentada no Código do Processo Civil e Comercial artigo 377 no. VII, requereu o pagamento da quantia devida, em um prazo de 48 horas, sob pena de penhora do bem hipotecado, na Rua Pinto Martins no. 28 Freguesia de São José. O juiz deferiu o pedido inicial.
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