O autor, entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso no. 78, alegou que prometeu vender ao réu, brasileiro, estado civil casado, residente à rua Ciriba no. 364, o imóvel em que residia por 240prestações mensais. Como o suplicado encontrava-se em dívida com o pagamento de suas prestações, o suplicante requereu a rescisão do contrato de compra e venda, conforme o Código de Processo Civil, art. 291. O juiz julgou procedente a ação
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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O suplicante, brasileiro, estado civil casado, servidor aposentado do suplicado, residente na cidade do Rio de Janeiro na Rua João Romariz, 90, quando na atividade era segundo cozinheiro de bordo dos navios do réu, e se aposentou após mais de 35 anos de serviços prestados, inclusive de guerra. Por tais motivos foi beneficiado com duas promoções, mas uma destas, o adicional por tempo de serviço, os qüinqüênios dos marítimos e a etapa, não estão sendo pagos corretamente. A primeira promoção foi por serviços de guerra, de acordo com a Lei nº1756, a segunda promoção, de acordo com o artigo 184 da Lei nº 1711, correspondente a vinte por cento sobre os proventos de primeiro cozinheiro, o adicional por tempo de serviço de 25 por cento sobre os proventos, Lei nº 1711, os qüinqüênios, instituídos pelo Decreto nº 35449 e a etapa, dada pela Lei nº 2622, não estavam sendo pagos corretamente, com exceção da primeira promoção. O suplicante pede que os pagamentos sejam corrigidos com o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz final Helio Moniz Sodré
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)O autor, por escritura pública de 15/02/1913, arrendou a Arnaldo Lima Cia um prédio de sua propriedade, sendo o réu fiador. Como o réu não pagou o aluguel relativo a março de 1918 e a taxa de saneamento, o autor requer o valor de 4:000$000 réis. O réu apelou da sentença dada a favor do autor. apelação negada
A suplicante exigiu o pagamento de dívidas da suplicada. O juiz julgou subsistente a penhora. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, mas a ré desistiu de prosseguir com tal recurso
Companhia Tiete de Papéis (autor). Editora A Noite (réu)A autora, uma firma estabelecida em Santos, estado de São Paulo, à Praça Iguatemi Martins, 47, pediram uma habilitação de crédito no valor de 31.797,60, provenientes de fornecimentos feitos à ré em São Sebastião. Declarou que aceitava os árbitros e a decisão que viesse a ser proferida por eles como final e irrecorrível. Os árbitros autorizaram o pagamento do requerido
L. Conceiro e companhia ltda(autor). Companhia Nacional Civis e Hidráulicas (réu)A autora era Sociedade Comercial com sede na Rua do Carmo, 27, e teve sua guia de recolhimento recusada pelo Banco do Brasil S. A., segundo alegação de que deveria ser acrescida a multa de dez por cento por estar fora do prazo. Fundamentada na Consolidação das Leis do Imposto de Selo, artigo 116, afirmou que o prazo estipulado para a entrega prorrogar-se-ia para a segunda-feira. Assim, requereu efetuar o pagamento no valor de Cr$ 499.27,00. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que lhes negou provimento ao recurso
Companhia de Paulista e Roupas (autor). Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu). União Federal (réu)O 2o. volume do processo inicia-se com o pedido de Delphina Mendes Hanson, mulher, e outros de que os autos do processo fossem remetidos a contador, pois a execução de sentença excluía a capitalização dos autores, contando-se os rendimentos à Tap & Companhia. Arthur e Maria Luiza eram filhos de Joaquim da Costa Vieira Mendes, assim como os suplicados eram viúva e filhos do mesmo, mas de segundas núpcias. Não houve, entretanto, inventário de primeiras núpcias, o que causou o desentendimento. Os autores ganharam a causa no pedido do valor de 63:381$210 réis. Os suplicados argumentaram que quaisquer direitos dos autores eram anulados e compensados pelas dívidas de espólio. O Juiz Mario Bulhões subiu os autos ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos de nulidade e recebeu, em parte, os acórdãos infringentes. Estes foram embargados e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos, confirmando o anterior. Após esta decisão houve uma apelação que o Supremo Tribunal Federal negou provimento. O autor embargou, o que foi negado pelo Supremo Tribunal Federal. A ré agravou e foi dado provimento ao agravo. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos. A ré embargou e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Custas pelos embargantes.
Os autores, negociantes e industriais, estabelecidos à Rua da Relação, Rio de Janeiro, eram credores da companhia ré no valor de 3.076 cruzeiros, proveniente o período da incorporação da Organização Henrique Lage ao patrimônio nacional. Os suplicantes pediram a autorização do pagamento do débito do valor mencionado. O árbitro autorizou o pagamento do requerido
Carvalho Irmão e Companhia (autor). Companhia Nacional Construções civis e hidráulicas (réu)O autor, estabelecido com comércio de material elétrico à rua São José, 3, RJ, alegou que era credor do réu, pois havia fornecido ao suplicado material de seu estoque no valor de 4039,00 cruzeiros. Este pediu o pagamento da dívida. Em 1947, foi autorizado o pagamento da dívida
Roberto, Pereira & Companhia (autor). Companhia Mineiração e Siderurgia São Paulo Paraná (réu)O autor era profissão engenheiro, residente à Rua Visconde de Paranaguá, 37-A, e por escritura pública de 03/07/1950 acertou financiamento de construção de apartamento com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, através da Fundação da Casa Popular. A obra, à Rua Maestro Francisco Braga, 590, em Copacabana, excedeu o financiamento em Cr$ 91.762,40, mas a ré cobrou-lhe mais Cr$ 152.848,60. Na ação combinatória, pediu que a ré prestasse as contas devidas. Foi deferida a prestação de contas pela ré, que embargou. O juiz rejeitou os embargos, mas recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Fundação da Casa Popular (réu)