Os autores, negociantes, com oficinas de máquinas e caldeireiro à Rua da Gamboa, 66 e 68, propõem ação para pagamento do valor de 2:302$880 réis referente a consertos feitos no vapor Irene, do réu. Ação procedente
Felismino Soares & Companhia (autor). Banco da República do Brasil (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
263 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
Os autores, negociantes estabelecidos com matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, requereram o valor de 2:200$00 réis dos réus, negociantes da Rua da Assembléia no. 19, com juros de mora e custas. Os réus contrataram com os autores a entrega de 2000 résteas de cebola, pela quantia de 110$000 o cento de résteas. Acontece que os réus se recursaram a pagar alegando que tal encomenda era conta de résteas que foram compradas de Luiz LoVêa, por 65$000 o cento, compra esta intermediada pelos autores e que não foram entregues. Após acordo entre as partes foi homologado por sentença o termo de desistência.
Israel Rangel e Companhia (autor). Carvalho Irmão e Companhia (réu)O autor, estado civil solteiro, profissão comerciante, residente em Santa Thereza, Espírito Santos, tendo sido Procurador de Attilio Coser, com fins de receber do réu, conforme decisão da Câmara de Reajustamento Econômico, indenização no valor de 52:500$000, alegou ter ficado acordado entre Attilio e o autor que parte do pagamento seria efetuada à firma Vervloet Irmãos Companhia. Entretanto, não convindo mais solução amigável para o pagamento, Attilio solicitou a revogação do mandato. O autor requereu que fosse tomado por termo seu protesto. O pedido foi deferido
Banco do Brasil (réu)Os autores se afirnaram credores da massa falida Prates Campanha no valor de 26:000$000. Fundamentados no Decreto nº 5746 de 09/12/1929, artigo 88, parágrafo 1, requereram uma revisão de crédito com que, na dita falência, os réus foram habilitados. Estes foram privilegiados pela importância de 56:705$400 réis, quando só podiam ser classificados como Chirografário de acordo com a Lei de Falência. Os réus apresentaram duplicatas registradas pelo Registro Marítimo sem reconhecimento e com registro fora do prazo legal. Algumas duplicatas foram creditadas e debitadas em conta corrente. O juiz João Baptista Ferreira Pedreira julgou procedente a ação. O réu agravou da decisão judicial e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo para reformar a decisão agravada e julgar improcedente a ação
Crocchi, Gravina & Cia. Ltd. (autor). M.S. Lino & Cia (réu)O autor alegou que obtivera uma sentença favorável na Justiça de Portugal contra os herdeiros do réu e pediu ao Supremo Tribunal Federal a devida homologação, dando à causa o valor de 200:000$000 réis. O autor resultava de fusão bancária de 1894 e representava os credores do Conde, falecido em 1892, que tomou empréstimos de 200:868$800 réis para suas transações comerciais. Citaram-se dezenas de herdeiros. Grande parte dos autos está em traslado. Após embargos e apelações, a homologação foi obtida no Supremo Tribunal Federal e a execução correu pela Justiça Federal
Banco Commercial do Porto (autor)O autor residia no Maranhão. Havia proposto e vencido ação contra a ré, de indenização por perdas e danos e lucros cessantes. O valor total foi de 232:783$336 réis. Para garantir a segunda parte dos pagamentos, pediu-se precatória de arresto ao Ministro da Fazenda, que tinha valores a entregar à ré que estava em período de liquidação. O valor pedido foi de 4:000$000 réis, conforme o Decreto nº 3084 de 1898, artigos 102 e 132. O Juiz indeferiu o pedido. A ré entrou com agravo ao STF, que não tomou conhecimento deste. A ré embargou o arresto e o Juiz julgou não provados os embargos e subsistente a penhora
Companhia Estrada de Ferro São Luiz a Caxias (réu)A suplicante, Procurador, com base no Código Civil, artigo 159, propôs uma ação ordinária de cobrança contra o suplicado, economiário residente à Rua Venâncio Flores, 179, Leblon, Rio de Janeiro, requerendo o pagamento do valor de NCr$ 390,00 que obrigou-se a efetuar em virtude dos prejuízos causados pela colisão do carro que dirigia com um veículo de propriedade da suplicante, e que que depois de 3 meses ainda não efetuou. A ação foi julgada procedente
União Federal (autor)Os autores, Oficiais de Justiça das Varas de Fazenda Pública, sendo o primeiro autor, escrivão titular do cartório da 1ª Vara de Fazenda Pública, entrou com uma ação contra a suplicada, entidade paraestatal, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 251 e seguintes do mesmo, para requerer o pagamento das percentagens sonegadas pelo réu. Trata-se da remuneração atribuível aos escrivães das varas da Fazenda Pública e os oficiais de justiça ali lotados pelos serviços prestados à Fazenda Nacional e às entidades autárquicas, inclusive o réu, na cobrança de sua dívida ativa, sendo que esta percentagem lhe era devida pelo réu, de acordo com a Lei nº 242 de 25/11/1841. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao mesmo. Então, o réu ofereceu embargos, que não foram conhecidos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)O autor, entidade autárquica, à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, alegou que havia contratado com os suplicados um mútuo com garantia hipotecária no valor de 86660,00 cruzeiros, para resgate em 180 prestações mensais. Foi hipotecado como garantia uma loja à Rua Antônio Vieira, 17, Rio de Janeiro. O suplicante requereu o pagamento da dívida sob pena de penhora do bem hipotecário. Após a realização da penhora, a autora desistiu da ação. Em 1956 o processo foi julgado extinto
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O autor era autarquia federal e se afirmou credor do ré no valor de 511.493,00 cruzeiros, sobre o que pediu quitação. O réu morava à Rua Álvaro Alvim, 33 e teria executado serviços no Serviço Gráfico do IBGE.A ação foi julgada procedente. A ré apelou da sentença, mas as partes entraram em acordo, desistindo de mover a ação.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (autor)