A autora moveu essa ação por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios. Do réu e seguradas por ela, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 48.837,30 correspondente a indenização pagas a seus segurados por danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu embargou, mas o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora, sediada na cidade de São Paulo, contratou com sua segurada, a firma Indústria Reunidas Irmãos Spina S.A, o transporte de 15 fardos com 150 resma de papel para embrulho marca L e G. No desembarque das mercadorias se verificou falta de seis fardos, um prejuízo no valor de CR$ 24 000,00. A autora requereu o ressarcimento do valor pago. Ação julgada procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para Tribunal Federal de Recursos que negou recurso.
Sem títuloA autora, companhia de seguros, com sede à Rua Debert, 79, Rio de Janeiro, alegou que pagou uma indenização a seus segurados por avarias, roubos e extravios de mercadorias confiadas aos navios pertencentes a ré. A autora requereu o ressarcimento do valor pago. Ação julgada procedente, recorreu de ofício. Houve apelação para Tribunal Federal de Recursos que deu provimento, em parte.
Sem títuloA suplicante é a seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de parte das mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 49.660,00. Coberto os prejuízos de suas seguradoras, a suplicante está sub-rogada dos direitos destas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi arquivada
Sem títuloA suplicante, companhia de seguros com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16° andar, com base no Código Civil, artigos 494,985 e 1524, Código Comercial, artigos 159, 728, 449 e 1056, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$177.060,00. Em 1963 o juiz substituto Sérgio Mariano deferiu a ação, a qual foi dada por extinta em 1964 após o acordo entre as partes
Sem títuloAs suplicantes, com base no Código Comercial, artigos 102, 103, 519, 529, 492 e no Decreto nº 14473 de 10/11/1930, propõem uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pelas suplicantes, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$18.181,90. O juiz julgou improcedente a ação. Desta forma, a autora apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso. Juiz Wellington M. Pimentel
Sem títuloOs suplicantes tinham sede na cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, à Rua dos Caetés, 186, e pediu a ré o ressarcimento de prejuízos no valor de Cr$ 42.750,00 por seguro de transporte marítimo sobre carga extraviada, sob responsabilidade dos suplicados. Estes localizavam-se à Rua do Rosário, 22, Rio de Janeiro, e levavam em seu navio Bandeirante, ao Porto de Manaus, 400 sacos de açúcar triturado da Usina Ilha Bela Sociedade Anônima. Houve um acordo entre as partes no valor de Cr$ 42.750,00, tendo a autora desistido da ação.Desistência
Sem títuloA autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código do Processo Civil. Ela contratou o transporte de um lote de sacos de arroz embarcados no navio Rio Jaguaribe, e ao desembarcar foram apontados falta de 891 quilos de arroz, causando um prejuízo no valor de Cr$ 474,90. A autora pediu o ressarcimento de bens e valor acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloA autora é uma firma comercial estabelecida em São Luiz do Maranhão, e celebrou com o réu o contrato de transportes por via marítima, e no descarregamento foram verificadas faltas de arroz e depreciação do mesmo. O suplicado ficou obrigado a constituir um seguro para cobertura de sua responsabilidade legal com taxa de quatro por cento. O autor pede então ressarcimento pelos prejuízos no valor total de Cr$ 95.013,70, acrescido de juros de mora e custas do processo. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o TFR, que deu provimento, em parte
Sem títuloA autora tem sede em São Paulo e sucursal na cidade do Rio de Janeiro à Av. Rio Branco n°151. No exercício de suas atividades efetuou a indenização no valor de Cr$12671,70 correspondentes a mercadorias seguradas embarcados em navio do réu, e que por roubo não chegaram completas ao porto de destino, tais mercadorias eram 100m de Jio Pirastic n°8 AWG, em 2 caixas, embarcadas de Santos para Manaus no navio Almirante Alexandrino. A autora pede então ressarcimento dos valores mencionadas acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz deferiu a causa em 1963, e o TFR negou a apelação em 1965. O pedido de recurso ao STF foi negado em 1968 pelo Ministro Presidente do TFR, Oscar Saraiva
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