A suplicante pediu à Lloyd Brasileiro uma ação de indenização, pelo extravio de mercadoria mais os custos do processo. companhia de transportes. Ação inconclusa.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, uma sociedade de seguros, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo, para requerer o pagamento de indenização por avaria e falta de várias mercadorias seguradas pela autora, transportadas por vários navios da ré, que como são responsáveis pelas mercadorias durante o transporte, devem ressarcir os prejuízos à autora, de acordo com o Código Comercial, artigos 519,529 e 728. O juiz julgou improcedente a ação. A autora apelou desta para o TFR, que deu provimento ao recurso. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos. Tanto a autora quanto o réu apelaram para o STF, que deu provimento a ambos os recursos. Então, o réu novamente ofereceu embargos, que foram rejeitados. O réu, desta forma, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem títuloA autora assegurou mercadorias embarcadas no navio Rio Solimões, propriedade da ré, que ao chegarem no destino se encontravam avariadas, obrigando-a ao pagamento de indenizações no valor total de Cr$ 86.800,00. A ação se baseia na responsabilidade da ré de transportar as mercadorias, no Código Comercial, artigos 101, 103, 519 e 529 e no decreto 19473, artigo 1, de 10/12/1930. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR que deu provimento ao recurso
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra o réu por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 42.590,20, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao recurso do réu. O réu recorreu extraordinariamente ao STF, mas não teve conhecido seu recurso
Sem títuloA autora segurou um embarque feito pela ré. Houve danos e prejuízos causados às mercadorias. A suplicante pagou à Pepsi-Cola Refrigerantes Limitada uma indenização no valor de Cr$258.064,00 e requereu ressarcimento acrescido de juros e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao recurso.Seguro
Sem títuloA suplicante, firma comercial com sede à avenida dos Farrapos, 157 em Porto Alegre, RS, com base no Código Comercial, artigos 101, 103, 104, 495, 519, 529, 763, 773 e 775, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em carregamento de caroços de algodão para fins comestíveis consignado a suplicante, embarcado no navio Inconfidentes no Porto de Natal com destino a Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 289.640,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos.
Sem títuloA autora é uma Sociedade de Seguros, com sede no Rio de Janeiro, à Rua Buenos Aires, 29 a 37, e pagou aos seus segurados o valor correspondente ao roubo e avaria de mercadorias transportadas pelo réu. A suplicante pede então o ressarcimento pelo prejuízo no valor de Cr$ 230.364,00, mais os juros e os custos do processo. O juiz Euclides Félix de Souza julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu apelou para o TFR que negou provimento ao recurso
Sem títuloO suplicante, sediado em São Paulo, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 688.999,70, referente à avaria de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, estabelecida na Avenida Rodrigues Alves 303 Rio de Janeiro. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos de ofício e da ré.
Sem títuloAs autoras moveram uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pela avaria de 13 fardos de prensada embarcados em navios do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de CR$70.980,00 correspondentes ao que pagou de indenização dos seus seguros pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Sem títuloOs autores seguraram mercadorias transportadas pelo réu. Ocorre que no destino algumas mercadorias não foram entregues ou foram entregues danificadas. Os autores pagaram indenização total no valor de Cr$ 58.867,30, mas essas faltas são de responsabilidade do réu. Requereram ressarcimento do valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 60.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz Astrogildo de Freitas recorreu ex-ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
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