Os autores, companhias de seguros, entraram com uma ação contra a suplicada, uma companhia de comércio marítimo para requerer o pagamento de carregamento de café, embargados no navio Carlos Borges da suplicada. Esta era responsável pelas mercadorias durante o transporte, em favor do Instituto Brasileiro do Café, devendo ressarcir os prejuízos ás autoras, segundo os termos do Código Comercial, artigo 102 e 519. O juiz julgou procedente a aç㪠Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora cobriu os riscos de 500 engradados contendo garrafas de cerveja, de propriedade da Companhia Antartica Paulista, transportados de Santos para Santarém, no navio Icaraí, de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta de 1.200 garrafas, o que obrigou a suplicante a apgar uma indenização no valor de NCr$ 925,50 à segurada. Assim a suplicante ficou subrogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e baseada nos artigos 494,519,529,101 do Código Comercial a suplicante pede o ressarcimento do valor gastª Ação julgada procedente. Houve apelação para o TFR, que negou provimento ao recursª Houve agravo no auto do processo, que também foi negado
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