As suplicantes asseguram mercadorias embarcadas em navios da ré, tendo sido confiado do transporte a companhia. Esta, contudo, não entregou a totalidade do conteúdo. De acordo com o Código Comercial, os réus eram responsáveis pelas faltas ocorridas durante o trajeto e deveriam efetuar o pagamento de uma indenização. Estas requereram o valor de CR$59065,60 acrescidos de juros e custas de causas, valor esse correspondentes às parcelas apresentadas em documentos. A ação foi julgada procedente pelo juiz José de Aguiar Dias. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso e também ao recurso da autora. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As autoras, sociedades comerciais, entraram com uma ação de indenização contra o réu, para requerer o pagamento de indenização do valor referente aos prejuízos causados por extravio e avaria, causados por um incêndio a bordo do navio Vitória V ,de propriedade da ré, para o qual foi iniciado o transbordo de parte da carga que chegou pelo navio Cantuária, também de propriedade da suplicada, carga está composta por várias partidas de algodão, o qual sofreu graves danos em decorrência do incêndio de mercadorias seguradas pelos autores. Ação julgada como prescrita. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu o embargo
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$13.282,50 referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos
Sem títuloA autora era uma companhia de seguros, com representação no Brasil na Avenida Rio Branco, 103, Centro, Rio de Janeiro. A suplicada era uma companhia de transportes marítimos. Com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 529 e 528, e Código Civil, artigos 159, 985, 1 e 524, requereu o pagamento de indenização por prejuízos causados por motivo de extravio, avaria e subtração de mercadorias várias, em vários navios da ré, pelos quais a autora pagou indenizações pelos prejuízos às suas firmas seguradas. A ré seria responsável pelas mercadorias durante o transporte. A autora desistiu da ação
Sem títuloAs autoras moveram uma ação ordinária contra a Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias em sacos de arroz embarcados em navios do réu e assegurados pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 70.950,00 correspondentes à indenização paga aos seus assegurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo, mercadorias. O juiz Raul de Santiago Dantas Barbosa Quintal julgou procedente a ação
Sem títuloA autora, uma companhia de seguros, entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 525 e 728, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados por extravio ou falta de mercadorias várias, transportadas em navios da ré, pelos quais pagou indenização às suas firmas seguradas. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Sem títuloA autora tinha sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias por força de contrato com segurados, com transporte marítimo feito em navios pertencentes à ré. No desembarque, foram verificadas diversas faltas e danos à carga. A suplicante, Subrogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 52.471.70 cruzeiros, devido aos prejuízos correspondentes. Código Comercial, artigos 728,102,103,519,529, Decreto nº 19437 de 10/11/1930. Em 1962, a ré pagou o valor pedido pela autora. Em 1966, foi dada a baixa na distribuição do processo
Sem títuloA suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
Sem títuloA autora, com sede na Bahia, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque da carga foi verificado o extravio de inúmeros lotes. A suplicante, sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 117.556,40 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Responsabilidade do transportador. O valor pedido foi pago em 08/08/1962. Em 31/08/1962 a autora pediu a desistência da ação. Em 1966 o processo foi arquivado
Sem títuloA autora pagou o valor de 348.566,00 cruzeiros correspondente ao valor de mercadoria cujo transporte marítimo foi confiado ao réu e que foram extraviados ou avariados durante a viagem. Ela pediu o ressarcimento do valor mais os custos do processo. A ação foi julgada prescrita quanto a algumas reclamações e procedente quanto a outras. Tanto a autora como a ré apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte apenas a segunda. A ré interpôs um recurso extraordinário que foi conhecido mas negado pelo Supremo Tribunal Federal
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