A suplicante era companhia de seguros sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que teve que indenizar à Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro Sociedade Anônima, pelo extravio de três caixas de óleo, no navio Rio Jaguaribe, durante a viagem de Recife a Belém, e pelo extravio de uma caixa de azeite no mesmo navio, à Diana Lopez e Companhia, Moinho Guanabara, pela avaria e roubo de parte de um carregamento de farinha de trigo no navio Rio Miranda na viagem do Rio de Janeiro até Recife, e a Caramelos de Luxo Busi Sociedade Anônima, pelo roubo de 18 caixas de caramelo no navio Rio Jaguaribe na viagem Rio de Janeiro a Recife. Essas indenizações deram um valor total de Cr$ 10.355,80. Alegando que o Código Comercial, artigo 728, garantiria que após o pagamento da indenização a seguradora ficasse sub rogada dos direitos da segurada, a suplicante pediu uma indenização para restituição no valor pago às seguradas. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora
Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante assegurou mercadorias transportadas pela ré, porém no desembarque foram constatados prejuízos. A autora pagou o prejuízo a suas asseguradas, e desejava o ressarcimento de tais quantias, mas a ré se recusava a pagá-las. Requereu o pagamento do valor de Cr$ 35.171,90, acrescido de juros e custos processuais. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que não tomou conhecimento do recurso de ofício e deu provimento ao apelo do réu. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A suplicante, firma estabelecida na cidade de Salvador, BA, proprietária da Fábrica de óleos Bonfim, embarcou no Porto de Salvador, com destino ao Rio de Janeiro, pelo Vapor Guarassu, de propriedade da suplicada, 50 tambores contendo 10.012 kg de óleo de mamona, marca Bonfim e 27 tambores contendo 5.087 kg de óleo Ouricuri, marca Olaria. No desembarque da mercadoria foi constatado o vazamento de 7 tambores de óleo de mamona e 3 tambores de óleo de Ouricuri. Ao procurar a sociedade comercial Destranave Ltda foi informada de que os produtos desembarcaram sem avarias, mas ao procurar a administração do Porto que informou que os produtos já foram desembarcados avariados. Diante do impasse, e baseada no artigo 291 e artigo 297 do Código de Processo Civil, a suplicante pede seja apurada a responsável pelo prejuízo e que esta seja condenada a pagar uma indenização no valor de 30.426,30 cruzeiros relativo às avarias. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação procedente contra a 1ª. ré, e improcedente quanto à 2ª. A Sociedade Comercial Destranave Ltda (1ª. ré) recorreu da sentença ao TFR que negou provimento ao recurso
Augusto Roters & Companhia (autor). Sociedade Comercial Destranave Ltda e Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)A suplicante, sediada em Porto Alegre, requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, estabelecido na rua do Rosário, 2 a 22. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e o réu apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. Couto, José Erasmo do (juiz)
Sociedade de Gêneros Alimentícios Limitada (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A suplicante, seguradora estabelecida na Av. Graça Aranha, 174, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$54.937,70 referente ao extravio de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. Tavares, José Edvaldo (juiz)
Mundial Companhia Nacional de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)As suplicantes, seguradoras, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização no valor de Cr$ 433.859,10 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade do suplicado. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Os autores e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos de ofício e da ré e deu provimento, em parte, a apelação dos autores. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Vera Cruz Companhia Brasileira de Seguros (autor). Jaraguá Companhia de Seguros Gerais (autor). A Marítima Companhia de Seguros Gerais (autor). Borborema Companhia de Seguros Gerais (autor). Colonial Companhia de Seguros Gerais (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)As autoras, sociedades de seguros sediadas na Cidade do Rio de Janeiro e em Porto Alegre Rio Grande do Sul, entraram com essa ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, para requereu o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de mercadorias, seis volumes contendo lâminas de ferro que estavam seguradas em favor da Companhia Siderúrgica Nacional. Tendo pago os prejuízos a sua segurada citada, e sendo a suplicada responsável pela mercadoria durante o transporte, pediu a indenização com fundamento no Código Comercial artigos 102, 519 e 529. A ação foi julgada procedente, a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Companhia Boavista de Seguros (autor). Companhia Excelsior de Seguros (autor). Mercantil Companhia Nacional de Seguros (autor). Lince de Seguros Sociedade Anônima (autor). Companhia de Seguros Bela Vista e outros (autor). Empresa de Navegação Aliança Sociedade Anônima (réu)As autoras moveram uma ação ordinária contra a Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias em sacos de arroz embarcados em navios do réu e assegurados pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 70.950,00 correspondentes à indenização paga aos seus assegurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo, mercadorias. O juiz Raul de Santiago Dantas Barbosa Quintal julgou procedente a ação
Madepinho Seguradora Sociedade Anônima (autor). Jaraguá Companhia de Seguros Gerais (autor). Vera Cruz Companhia Brasileira de Seguros (autor). Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá (réu)A suplicante, sediada à praça Pio X, 118, é seguradora de mercadorias que foram transportadas em navios de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou a falta e avarias em parte dessas mercadorias, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 830.975,60, que foi coberto pela suplicante. Com isso, a suplicante ficou sub rogada dos direitos das seguradas e pede o ressarcimento do valor pago. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que nego provimento aos recursos. A ré embargou mas não teve os embargos recebidos. A ré tentou recorrer extraordinariamente mas o recurso foi indeferido
The Home Insurance Company (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora propôs ação ordinária contra Empresa de Reparos Navais Costeira Sociedade Anônima. A autora contratou a ré para transporte de mercadoria, mas no fim da viagem faltavam 173 sacos de arroz cujo valor era de Cr$ 3340.681, correspondentes a 2 embarques. De acordo com artigo 102 do Código Comercial era de obrigação da ré zelar pela guarda das mercadorias, e não tendo assim agido devia indenizar, pelo valor da mercadoria que não foi entregue. Além de pagar as custas processuais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto o réu com a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos.
União Federal (réu). Cooperativa Agrícola Cachoeirense Limitada (autor)