A autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro por conta dos prejuízos, ocasionados pela falta ou danificação de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$ 133.719.90, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício, o autor e ré recorreram de ofício. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. O autor embargou, mas o TFR indeferiu
The Motor Union Insurance Company Limited (autor). União Federal (réu). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, firma comercial com sede à avenida dos Farrapos, 157 em Porto Alegre, RS, com base no Código Comercial, artigos 101, 103, 104, 495, 519, 529, 763, 773 e 775, propõe uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em carregamento de caroços de algodão para fins comestíveis consignado a suplicante, embarcado no navio Inconfidentes no Porto de Natal com destino a Porto Alegre. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 289.640,00. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos.
Azevedo Pinto e Companhia (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)As autoras, com escritório a Avenida 13 de maio nº.23, eram seguradoras de 5.000 sacos de farinha de trigo da firma Moinho Fluminense S/A, que embarcou pelo navio Itambé, de propriedade da ré, sua mercadoria no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto de Santos. No desembarque foi verificado que a mercadoria estava avariada. As suplicantes, baseadas no Código Comercial artigo 529 e 519, requeram uma indenização no valor de 28 182,80 cruzeiro, devido aos prejuízos causados. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de oficio. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso em parte. Desta forma, a autora ofereceu embargos, que foram recebidos. Então, a ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré então agravou, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento a tal recurso.
Companhia Boa Vista de Seguros (autor). Mercantil Companhia Nacional de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)As autoras moveram uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pela avaria de 13 fardos de prensada embarcados em navios do réu e segurados pela autora, que requereu o pagamento do valor de CR$70.980,00 correspondentes ao que pagou de indenização dos seus seguros pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
Companhia Boavista de Seguros (autor). Mercantil Companhia Nacional de Seguros (autor). Lince de Seguros Gerais Sociedade Anônima (autor). Planalto Companhia de Seguros Gerais (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora, sociedade de seguros,Rua Floriano Peixoto,18, cobriu os riscos de diversas mercadorias de seus segurados,que foramtransportados em navios pertencentes ao réu.No desembarque da carga foi verificado a avaria de falta de mercadoria.A suplicante,sub-rogada nos direitos de seus segurados requereu o pagamento de uma indenização no valor de 93.357,90 cruzeiros, devido os prejuízos causados responsabilidade do transportador, Código Comercial, artigo 519 e 102.Em 1968, o juiz Evandro Gueiros Leite julgou a ação procedente.Em 1969 o Tribunal Federal de Recurso,por unanimidade dos votos deu provimentos parcial ao recurso da autora e negou ao da ré.Realizado o pagamento em 1971 o processo foi arquivado
Cia Catarinense de Seguros Gerais (autor). Serviço de Navegação da Amazônia e Administração do Porto do Pará(réu)A autora contratou a ré para transporte de arroz. No destino verificou-se falta de 38 sacos. Como assumiu responsabilidade contratual, a ré tornou-se inadimplente. O Código Comercial, artigos 102 e 519, obrigava a ré a entregar as mercadorias como recebeu. A autora requereu, visto que a ré não cumpriu sua obrigação, o pagamento de uma indenização do valor real da mercadoria além das custas processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 1.254,00. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo
Cooperativa Agrícola Cachoeirense Limitada (autor). Irmãos Mansur Limitada (réu)A autora contratou a ré para transporte de arroz. No destino verificou-se falta de 38 sacos. Como assumiu responsabilidade contratual, a ré tornou-se inadimplente. O Código Comercial, artigos 102 e 519, obrigava a ré a entregar as mercadorias como recebeu. A autora requereu, visto que a ré não cumpriu sua obrigação, o pagamento de uma indenização do valor real da mercadoria além das custas processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 1.254,00. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo
Cooperativa Agrícola Cachoeirense Limitada (autor). Irmãos Mansur Limitada (réu)A 1ª autora era uma companhia de seguros, com sede na Rua dos Andradas, 1276, e a 2ª autora tinha sede na Avenida Borges de Medeiros, 261, ambos na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Foram embarcadas 600 sacas de cebola em navio da ré, em fevereiro de 1965, e na descarga em Recife, em 17/05/1965, foi verificado o dano sofrido pela mercadoria pela demora da viagem, no valor de R$ 6.750.000,00, coberto pelos autores. Eles então pediram o ressarcimento desse valor, com acréscimo de juros de mora e honorários de advogado. A ação foi julgada procedente e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Companhia de Seguros Porto Alegrense (autor). Companhia União de Seguros Gerais (autor). Navegação Savonia Sociedade Anônima (réu)A suplicante é sediada na Itália e representação geral na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora contratou, por intermédio de sua agência em São Paulo, o seguro de várias mercadorias embarcadas em navios de propriedade da suplicada. Mas devido a roubo ou frete de parte dessas mercadorias, a suplicante acabou obrigada a pagar indenização, no valor total de Cr$ 52.776,90, aos efetivos proprietários das mercadorias, ficando assim sub-rogada dos direitos de suas seguradas, nos termos do código comercial, artigo 728. Alegando que o pretexto da suplicada para não pagar o prejuízo que as caixas que foram usadas eram frágeis, não tira a culpa da suplicada pelo roubo das mercadorias, a suplicante pede uma indenização por parte da suplicada no valor de Cr$ 52.776,90, a título de ressarcimento. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento aos recursos
Assicurazioni Generali Di Trieste e Venezia (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)A autora tinha sede à Rua Visconde de Inhaúma, 134. Ela foi seguradora de castanhas da firma Benchimol & Irmãos no seu transporte, pelo vapor Itahité de armação da ré, do Porto de Belém a Porto Alegre. Ao desembarcar, foi verificada avaria em 33 caixas de castanhas, causando um prejuízo de Cr$ 324.400,00, que foi ressarcido pela autora, que pediu indenização nesse valor acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
The Prudential Assurance Company Limited (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)