A autora, sociedade de seguros à Praça Pio X,118, Rio de Janeiro, seguradora da firma Limaq-Companhia Paraense de Máquinas, contra os riscos de transporte de suas mercadorias embarcadas no navio Rio Moçoró, de propriedade da ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte a carga. A suplicante, subrogada no direito de seu segurado requereu o pagamento de sua indenização no valor de Cr$ 96.096,80, devido os prejuízos causados, cabendo a responsabilidade ao transportador. Em 1962 a suplicada realizou o pagamento no valor de Cr$ 95.248,00 a autora. Em 1965 foi homologada a desistência da autora.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, com sede à Avenida Treze de Maio, 59, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 728, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, propôs uma ação de indenização contra o suplicado em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante embarcadas em navio de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 24.963,70. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloA autora, empresa de seguros, com sede na Avenida Rio Branco, 91, 3º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, com sede à Rua do Rosário, 21/22, Rio de Janeiro, com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 519, 728 e 101 e demais artigos da mesma, para requerer o pagamento de indenização por prejuízo causado por dano ao material segurado pela autora, de propriedade da Petrobrás, que consistia num conjunto composto de uma sonda Cardwell modelo J450, transportado pelo navio Loide Venezuela da suplicada, uma empresa de transporte marítimo, que sofreu perda total devido à imprudência e imperícia dos prepostos da suplicada. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento
Sin títuloAs autoras, companhias de seguro, tinham suas sedes no Rio de Janeiro e São Paulo. Estas pediram o pagamento do valor total de Cr$55.018,90 como ressarcimento de prejuízos de responsabilidade do Lloyd, sediado na Rua do Rosário, 422, Rio de Janeiro. Em navios de sua propriedade e armação ocorreram extravios, avarias e roubos de carga marítima, que obrigaram as autoras ao pagamento de prêmio de seguro. Envolveram-se portos nacionais e portos estrangeiros, com mercadorias como drogas, gêneros alimentícios de abastecimento, medicamentos, artigos de perfumaria, açúcar, entre outros. O juiz Pedro Ribeiro Lima julgou procedente em parte. A autora recorreu, assim como o réu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso da autora e negou provimento ao recurso do réu. O réu recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento ao recurso
Sin títuloA suplicante é sediada na Itália e representação geral na cidade do Rio de Janeiro, na qualidade de seguradora contratou, por intermédio de sua agência em São Paulo, o seguro de várias mercadorias embarcadas em navios de propriedade da suplicada. Mas devido a roubo ou frete de parte dessas mercadorias, a suplicante acabou obrigada a pagar indenização, no valor total de Cr$ 52.776,90, aos efetivos proprietários das mercadorias, ficando assim sub-rogada dos direitos de suas seguradas, nos termos do código comercial, artigo 728. Alegando que o pretexto da suplicada para não pagar o prejuízo que as caixas que foram usadas eram frágeis, não tira a culpa da suplicada pelo roubo das mercadorias, a suplicante pede uma indenização por parte da suplicada no valor de Cr$ 52.776,90, a título de ressarcimento. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento aos recursos
Sin títuloA autora move uma ação ordinária contra a Lloyd Brasileiro por conta de extravio de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, e esta requereu o ressarcimento no valor de CR$ 354.220,00 pelos prejuízos causados. O autor desistiu da ação.
Sin títuloA autora propôs ação ordinária contra Empresa de Reparos Navais Costeira Sociedade Anônima. A autora contratou a ré para transporte de mercadoria, mas no fim da viagem faltavam 173 sacos de arroz cujo valor era de Cr$ 3340.681, correspondentes a 2 embarques. De acordo com artigo 102 do Código Comercial era de obrigação da ré zelar pela guarda das mercadorias, e não tendo assim agido devia indenizar, pelo valor da mercadoria que não foi entregue. Além de pagar as custas processuais. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de oficio e tanto o réu com a autora apelaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos.
Sin títuloA 1a. autora, sediada na Rua King William, 1, Londres, The London e Lancashire Insurance Company Limited, sediada em Chancery Lane, 7, Londres e outras, são seguradoras, e em face dos contratos firmados tem pago inúmeros sinistros por roubo ou extravio de mercadorias, transportadas em navio da ré, e que foram seguradas pelas suplicantes. Com o pagamento dos sinistros, a seguradora, segundo o Código Comercial, artigo 728, fica subrogada dos direitos das seguradas e baseadas no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, as seguradoras suplicantes pedem, a título de ressarcimento, o pagamento pela ré do valor de Cr$ 73.005,40, sendo que Cr$ 10.694,00 para a primeira, Cr$ 12.481,10 para a segunda, Cr$ 1.075,30 para a terceira, Cr$ 29.740,90 para a quarta e Cr$ 19.041,10 para a quinta. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz Oswaldo Goulart Pires e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou e teve aceito os embargos. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sin títuloA autora, companhia de seguros, sediada à Rua Teófilo Otoni, 15, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados por extravio e falta das mercadorias seguradas pela autora, consistindo em vários tipos de mercadorias, transportadas em váRio de Janeiros navios da ré. Pelo Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519, 529 e 728, estabelecia a responsabilidade da ré e o direito de ressarcimento à autora. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu assim como o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sin títuloA autora, uma sociedade de seguros, sede à Avenida Rio Branco, 51, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de um fardo de papel, mercadoria segurada, e pela responsabilidade da ré. Esta deveria pagar uma indenização de determinado valor pela mercadoria transportada em seu navio, vapor Rio Jaguaribe, com a ação fundamentada no Código Comercial, artigos 515, 728 e 794. O juiz J. J. da Fonseca Passos homologou a desistência da ação
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